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Canto do Buriti - Piauí

TCE desbloqueia R$ 3,6 milhões do Fundef da Prefeitura de Canto do Buriti

A decisão da conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada no dia 6 de novembro.

A conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o desbloqueio dos recursos do Fundef, no valor de R$ 3.600.000,00, da Prefeitura de Canto do Buriti. A decisão foi dada no dia 6 de novembro.

De acordo com a decisão, o prefeito Marcos Nunes apresentou manifestação requerendo o desbloqueio do valor.

A DFESP sugeriu o desbloqueio uma vez que o gestor comprovou a observância das providências definidas na Sessão Plenária do dia 13/12/2018, no tocante ao montante de R$ 3.600.000,00, notadamente o atendimento do item 3 referente à “comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais”.

Em seguida, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer, tendo o Procurador José Araújo Pinheiro Júnior opinado pelo desbloqueio dos recursos do FUNDEF.

A conselheira então seguiu o parecer e determinou o desbloqueio do valor com o envio da decisão à presidência do TCE para fins de comunicação de desbloqueio da conta aos bancos.

Entenda o caso

O Ministério Público de Contas entrou com representação contra o prefeito de Canto do Buriti, Marcos Nunes Chaves, apontando, em síntese, o recebimento pelo Município de verbas oriundas dos precatórios do FUNDEF, no valor de R$ 15.006.090,07, sendo que no dia 6 de fevereiro deste ano as contas do FUNDEF foram bloqueadas.

Entretanto, no dia 12 de março, a conselheira deferiu o desbloqueio parcial dos recursos dos precatórios do FUNDEF no valor de R$ 6.809.882,29 em face do cumprimento das determinações deste Tribunal de Contas, mantendo o bloqueio do valor de R$ 3.600.000,00 destinado a gasto com pessoal, até a apresentação de plano de aplicação na forma da referida decisão.

Posteriormente, o prefeito requereu a apreciação do plano relativo ao valor ainda bloqueado e o desbloqueio da quantia, contudo, a DFESP após análise técnica da documentação apresentada sugeriu a manutenção do bloqueio da quantia de R$ 3.600.000,00, uma vez que o gestor não comprovou o atendimento de item de decisão referente à “comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais”.

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