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Itainópolis - Piauí

Prefeito Paulo Lopes diz que não praticou ato ilegal em Itainópolis

Em nota, o prefeito pontuou que não praticou nenhum ato que ocasionasse prejuízo ao seu município e que não descumpriu nenhuma requisição do Ministério Público.

O prefeito de Itainópolis, Paulo Lopes, através da assessoria de comunicação da prefeitura do município, enviou direito de resposta acerca da matéria publicada nesta sexta-feira (27), intitulada “Ministério Público pede a perda do cargo do prefeito Paulo Lopes”.

Paulo Lopes destacou em nota não foi notificado sobre ação, porém, reconhece o trabalho fiscalizador pelo órgão ministerial. “Embora não tenhamos sido notificados oficialmente e nem conhecemos as razões que embasam a ação judicial acima, entendemos que a representante do Ministério Público cumpriu com o seu dever de fiscalizar, apesar de estranhamente, haver preferido primeiro divulgar o seu questionamento nos meios de comunicações, ao invés de dirigir-se ao gestor, a quem competiria resolver a problemática, ou mesmo aguardar o pronunciamento judicial”, destacou.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Paulo Lopes, Prefeito de Itainópolis  Paulo Lopes, Prefeito de Itainópolis

O prefeito pontuou ainda que não praticou nenhum ato que ocasionasse prejuízo ao seu município e que não descumpriu nenhuma requisição do MP. O prefeito considerou sem cabimento os pedidos realizados na ação civil.

“O prefeito Paulo Lopes esclarece que não praticou nenhum ato que ocasionou prejuízo ao erário público, nenhum ato ilegal e não descumpriu nenhuma requisição ministerial legal, e considera sem cabimento os pedidos relacionados na notícia, em especial de perda de mandato, pois este cargo foi outorgado pelos eleitores, que são os verdadeiros mandantes”, finalizou.

Confira a nota do prefeito na íntegra

Tendo sido noticiado pelos meios de comunicações, especialmente pelas redes sociais, nesta sexta-feira, dia 27/11, que a representante do Ministério Público do Estado do Piauí teria ajuizado Ação Civil Pública visando que Paulo Lopes, prefeito de Itainópolis, convocasse os candidatos aprovados em concurso público, e que o prefeito perdesse o mandato, vimos esclarecer o seguinte:

Embora não tenhamos sido notificados oficialmente e nem conhecemos as razões que embasam a ação judicial acima, entendemos que a representante do Ministério Público cumpriu com o seu dever de fiscalizar, apesar de estranhamente, haver preferido primeiro divulgar o seu questionamento nos meios de comunicações, ao invés de dirigir-se ao gestor, a quem competiria resolver a problemática, ou mesmo aguardar o pronunciamento judicial.

Na verdade, essa não é a primeira vez, nem será a última que a representante do Ministério Público questiona a gestão, interpreta os fatos de forma divergente, e não há nenhum mal nisso, pois reiteramos que a fiscalização por qualquer órgão ou entidade é sempre bem-vinda a Itainópolis, até porquê a nossa gestão prima e zela pela transparência e não temos nada a esconder, inclusive as pessoas que moram em Itainópolis reconhecem a forma como a atual gestão trata as questões de interesse público dos itainopolenses, com firmeza, lisura, austeridade e respeito à lei.

Estranhamos a propositura da mencionada Ação Civil Pública, pois em decorrência da pandemia mundial do novo Coronavírus (COVID-19), a representante do Ministério Público havia recomendado primeiro ao gestor municipal que mantivesse os contratos dos servidores, e depois, em decorrência do período eleitoral recomendou que o gestor não fizesse nenhuma movimentação de servidores, até o fim de 2020, por não ser conveniente e principalmente que evitasse a demissão de servidores e aumento de despesas com pessoal, porquanto causaria conotação política com as convocações e nomeações, nos termos do artigos 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90 c/c art. 73, V e § 4º, da Lei nº 9.504/97.

Destacamos por último, que o pedido de demissão dos servidores da saúde formulado pela representante do Ministério Público, constante na notícia sensacionalista, além de ser contra a legislação eleitoral, coloca em risco a saúde da população itainopolense, visto que a convocação de novos profissionais demanda tempo, além de capacitação e treinamento, o que não é possível no momento devido as restrições advindas da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Não é salutar convocar servidores nesse momento da pandemia, pois os órgãos públicos devem preservar ao máximo a saúde de seus servidores e não colocá-los em risco, visto que a movimentação de pessoas contraria as recomendações dos órgãos sanitários, os quais vêm alertando a necessidade de se reforçar os cuidados para se evitar o contágio e a propagação de casos de Covid-19 no país, visto que estamos diante de 'repiques' com a pandemia.

Além disso, não é razoável se admitir novos servidores faltando um mês para o novo gestor assumir o executivo municipal, recém-eleito.

O prefeito Paulo Lopes esclarece que não praticou nenhum ato que ocasionou prejuízo ao erário público, nenhum ato ilegal e não descumpriu nenhuma requisição ministerial legal, e considera sem cabimento os pedidos relacionados na notícia, em especial de perda de mandato, pois este cargo foi outorgado pelos eleitores, que são os verdadeiros mandantes.

Paulo Lopes Moreira

Prefeito de Itainópolis

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