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São João do Piauí - Piauí

Gil Carlos é denunciado por realizar eventos da prefeitura em sua casa

A denúncia foi ajuizada na tarde desta segunda-feira (09), pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça.

Acusado de promover eventos relacionados a programas sociais do município de São João do Piauí em sua residência, no intuito de promoção pessoal, o prefeito Gil Carlos Modesto Alves foi denunciado em ação civil de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça em ação ajuizada na tarde desta segunda-feira (09).

O prefeito foi investigado através de procedimento preparatório de inquérito civil após veiculação de matéria jornalística noticiando a utilização da residência oficial na realização de atividades recreativas de programas sociais e eventos da municipalidade.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito Gil Carlos de São joão do Piauí no evento da APPM em Teresina Piauí Prefeito Gil Carlos

A matéria em questão noticiou que ao longo dos dois mandatos, o prefeito Gil Carlos utilizou a residência oficial para realização de eventos dos mais variados (de programas recreativos a confraternizações), onde crianças, idosos e pessoas de baixo acesso social vivenciaram momentos não costumeiros em suas vidas.

“Neste contexto, é justamente pelo fato da relevância do momento de lazer vivenciado por essas pessoas, que a ação “bondosa” do gestor é enaltecida, destacada e nunca será esquecida pelos participantes dos eventos, que encontraram ali um momento singular”, diz trecho da denúncia.

Para o promotor, mesmo os eventos sendo bancados pela municipalidade “elevam e evidenciam a figura pessoal do Prefeito que cedia sua formidável residência para o lazer da população”, ficando mais patente com a sua participação em todos os eventos.

Destaca que a realização de eventos de qualquer natureza, mas principalmente os de lazer e confraternizações, pelo município na residência do prefeito, onde a figura do gestor sobressai a do município, fere severamente o princípio da impessoalidade e também da moralidade.

O Ministério Público pede o recebimento da denúncia e ao final a condenação de Gil Carlos nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta segunda (09), o prefeito Gil Carlos não foi localizado para se pronunciar.

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