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Barra d'Alcântara - Piauí

Juiz suspende pagamentos à empresa da irmã do prefeito Francisco Claudison

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça José William Pereira Luz. A decisão foi dada nessa quarta-feira (09).

O juiz de direito João de Castro Silva, da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, determinou que o prefeito de Barra D’Alcântara, Francisco Claudison, suspenda todos os pagamentos às empresas Posto Ideal, L A Rocha Alves e Lojas Construfe Ltda. A decisão foi dada nessa quarta-feira (09).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça José William Pereira Luz após verificar que o município firmou contratos irregulares e realizou pagamentos a diversas empresas sem o procedimento licitatório, a fim de atender a demandas das áreas da Saúde e Educação, e para aquisição de itens relacionados à administração municipal.

  • Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Francisco ClaudisonPrefeito Francisco Claudison

Ainda de acordo com o promotor, uma das empresas favorecidas, com nome fantasia de Posto Ideal, é de propriedade da irmã do prefeito.

Segundo a denúncia, as publicações sobre o processo licitatório, bem como os contratos firmados com a empresa, não constam no Diário Oficial dos Municípios, sendo que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí não localizou registros do vínculo do Posto Ideal com o município no Portal da Transparência e no Mural de Licitações e Contratos do TCE.

“O MP verificou que o Portal de Transparência do município está desatualizado desde 2010, sem publicação de procedimentos licitatórios e informações sobre notas de empenho e pagamentos, impossibilitando a fiscalização pelos órgãos de controle de gastos públicos e ferindo o princípio da transparência”, ressaltou o promotor.

O magistrado então decidiu pela decretação da proibição da realização de qualquer pagamento às empresas: Posto Ideal (Claudenir de Sousa Brito Empresária Individual), Lojas Construfe e L A Rocha Alves 10.171.846/0001-48 e a quaisquer outras empresas sem a expedição prévia de nota de empenho devidamente publicada no Portal da Transparência e liquidadas na forma da lei, comprovado, através de notas fiscais, a prestação de serviços e com indicação nominal do servidor público municipal responsável pela conferência dos serviços e liquidação prévia.

Ele determinou ainda que o prefeito apresente, em 10 dias, todas as notas de empenho e pagamentos realizadas no ano de 2020, devendo publicá-las no Portal da Transparência.

Outro lado

O prefeito Francisco Claudison não foi localizado pelo GP1.

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