A 2ª Câmara Especializada Criminalizada do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Jordy Oliveira, acusado de assassinar a facadas, um jovem identificado como Francintonio das Neves Santos no dia 16 de maio de 2019, em Parnaíba. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de 14 de dezembro.
O relator da decisão foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Nos autos foi destacado que quando o réu foi pronunciado a Júri Popular, o juiz da decisão não passou a analisar a manutenção de sua prisão e com isso, ficou configurado constrangimento ilegal.
- Foto: Divulgação/Polícia CivilJordy Oliveira
“Em nenhum momento se manifestou a respeito da necessidade da manutenção da Prisão Preventiva do pronunciado, restando evidenciado o constrangimento ilegal a sua segregação cautelar, motivo por que, a liberação do mesmo é medida que se impõe. No presente caso, considerando tratar-se de crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, faz-se necessário a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal”, destacou.
Com a soltura do réu decidida, Jordy Oliveira terá que comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; ficará proibido de frequentar lugares para o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; estará proibido de se ausentar da comarca de Parnaíba.
O crime
Na manhã do dia 16 de maio de 2019, um jovem identificado como Francitônio das Neves Santos, de 23 anos, foi encontrado morto e com marcas de violência nas proximidades do supermercado Elizeu Martins, na Avenida Pinheiro Machado, em Parnaíba.
O corpo foi encontrado por populares que, logo em seguida, acionaram a PM. Posteriormente, foi constatado que as marcas de violência nas costas se tratavam de duas perfurações de faca.
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