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São João do Piauí - Piauí

Juiz afasta Controladora Geral do Município de São João do Piauí

A Controladora Geral Rayla Almeida Araújo está sendo acusada de perseguição política contra um funcionário da Prefeitura.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Cível da Comarca de São João do Piauí, determinou o afastamento da Controladora Geral do Município de São João do Piauí, Rayla Almeida Araújo, que está sendo acusada de perseguição política contra um funcionário da Prefeitura. A decisão, proferida no dia 13 de dezembro, se deu em caráter liminar após denúncia do Ministério Público e vale por 180 dias.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Piauí, a servidora Rayla Almeida está sendo acusada de “perseguir e torturar psicologicamente” o funcionário identificado pelas iniciais C. C. R. Segundo a inicial, com o advento da campanha eleitoral das eleições municipais deste ano o funcionário em questão resolveu apoiar o candidato a prefeito Eduardo Moura, opositor ao candidato a prefeito Ednei Amorim, este último apoiado pelo atual prefeito, Gil Carlos Modesto Alves.

  • Foto: Reprodução/WhatsAppRayla Almeida AraújoRayla Almeida Araújo

Narra o órgão ministerial que, ao declarar apoio ao candidato da oposição, o funcionário “passou a ser alvo de perseguições políticas e abusos psicológicos por funcionários da Prefeitura Municipal de São João do Piauí, como a Controladora Geral do Município de São João do Piauí, Rayla Almeida Araújo”. Assim, o Ministério Público pediu medida liminar e cautelar de afastamento da Controladora Geral Rayla Almeida Araújo até decisão final.

Foram anexados aos autos do processo registros de mensagens supostamente trocadas entre Rayla Almeida e o funcionário da prefeitura, que apontam a prática de perseguição política. Além disso, o funcionário foi ouvido por membros do Ministério Público, informando que teria sofrido descontos em sua folha de pagamento, tendo apresentado documentos que comprovam a informação.

“O depoimento do servidor público colhido de forma extrajudicial pelo membro do Ministério Público confirmam as agressões e pressões psicológicas sofridas, bem como o fato de ter sofrido desconto na sua remuneração no mês de novembro de 2020, conforme documento em anexo”, considerou o juiz.

Diante disso, o juiz Ermano Chaves deferiu o pedido liminar e determinou o afastamento de Rayla Almeida Araújo de suas funções por 180 dias, intimando o Município de São João do Piauí a apresentar nos autos a comprovação do afastamento.

Outro lado

Rayla Almeida não foi localizada pelo GP1.

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