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Cocal dos Alves - Piauí

MP firma acordo para realização de concurso em Cocal dos Alves

A Prefeitura de Cocal dos Alves tem até 03 de julho deste ano para deflagrar o concurso público, com o devido cumprimento de suas etapas até a homologação.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal e com apoio do Centro Operacional de Combate à Corrupção e a Defesa do Patrimônio Público (CACOP), oficializou o termo de ajustamento de conduta (TAC) nessa segunda-feira (10), com o prefeito de Cocal dos Alves, Osmar de Sousa Vieira, para que seja realizado um concurso público no município.

Com a assinatura do termo, o prefeito se comprometeu a realizar o concurso público, por meio de empresa contratada em licitação por "técnica e preço" ou "melhor técnica". A Prefeitura de Cocal dos Alves tem até o dia 03 de julho deste ano para anunciar o concurso público, com o devido cumprimento de suas etapas até a homologação, ofertando o número de vagas necessárias para a continuidade do serviço público.

  • Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

De acordo com o Ministério Público do Estado, o concurso será constituído de prova escrita objetiva, com ou sem prova de títulos. Os aprovados deverão ser nomeados no prazo de até dois meses contados a partir da homologação.

Para isso, os servidores que estiverem ocupando precariamente os cargos a serem preenchidos pelos aprovados deverão ser exonerados. "Somente é permitido provimento sem concurso nas hipóteses previstas pela Constituição Federal e pela legislação vigente, como cargos de comissão para direção, chefia e assessoramento, e a contratação temporária de servidores em casos excepcionais previstos em lei, com prazo predeterminado, de necessidade temporária, com interesse público excepcional e sendo a contratação indispensável", explicou o promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes.

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas, o município poderá ser multado em até R$ 10 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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