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São Miguel do Tapuio - Piauí

TCE manda prefeito Lincoln Matos suspender licitações de R$ 3,3 milhões

A decisão acontece após memorando de nº 011/2020, da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, contra o prefeito Lincoln Matos.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão da Tomada de Preços nº 003/2020 e Tomada de Preços nº 004/2020 da Prefeitura de São Miguel do Tapuio, no valor total de R$ 3.312.426,65 milhões.

A decisão acontece após memorando de nº 011/2020, da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, contra o prefeito Lincoln Matos, por supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Lincoln Matos Prefeito de São Miguel do TapuioLincoln Matos Prefeito de São Miguel do Tapuio

A Tomada de Preços nº 003/2020 objetiva a contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção de vias, praças e prédios públicos de São Miguel do Tapuio, no valor de R$ 1.988.083,80 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, oitenta e três reais e oitenta centavos), e a Tomada de Preços nº 004/2020 objetiva a execução de quadras poliesportivas nas localidades Brejo do Mariano, Coqueiro, Mato Grosso, São Nicolau e Sítio Buritizinho, zona rural no valor de R$ 1.324.342,85 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), totalizando uma previsão de despesas no valor de R$ 3.312.426,65 (três milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).

As irregularidades são relacionadas a: ausência de justificativa técnica e econômica para realização de licitação em lote único; ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, incluindo o orçamento de referência dos objetos; impossibilidade de realização das sessões de abertura dos certames de forma presencial diante do cenário fático e jurídico causado pela pandemia covid-19.

Na decisão o conselheiro Alisson Felipe falou que “além destas irregularidades constatadas no edital, a Divisão Técnica ressalta que a continuidade do certame em meio a pandemia da covid-19 restringe a competitividade, uma vez tratar-se de licitação na modalidade presencial”.

O conselheiro determinou a suspensão imediata dos procedimentos licitatórios e caso tenham sido homologadas, que o prefeito se abstenha de firmar e publicar os respectivos contratos ou instrumentos correlatos.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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