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Teresina - Piauí

Justiça mantém Júri Popular de acusado de matar cabo Samuel Borges

O acórdão foi dado durante plenário virtual realizado de 8 a 15 de maio deste ano. O relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

A 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou recurso apresentado pela defesa do soldado da Polícia Militar do Maranhão, Francisco Ribeiro dos Santos Filho, e manteve a sentença de pronúncia para que ele vá a Júri Popular pela morte do cabo da PM-PI, Samuel Borges. O acórdão foi dado durante plenário virtual realizado de 8 a 15 de maio deste ano.

Na mesma sessão, a Câmara deferiu parcialmente recurso do Ministério Público do Estado do Piauí, mantendo a liberdade provisória do réu, mas determinando aplicação de medidas cautelares diversas da segregação preventiva.

As medidas impostas foram: comparecimento do réu ao juízo, às 9h30min da manhã, quinzenalmente, com o fim de informar e justificar suas atividades; não ingestão de bebida alcoólica; e, por fim, não utilização de arma de fogo.

  • Foto: Facebook/Francisco RibeiroSoldado da PM Francisco Ribeiro dos Santos FilhoSoldado da PM Francisco Ribeiro dos Santos Filho

O relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. A sessão foi acompanhada pelo procurador de Justiça, Antonio Ivan e Silva.

Recursos

A defesa interpôs recurso em sentido estrito pleiteando, preliminarmente, pela nulidade absoluta pelo cerceamento da defesa, uma vez que, segundo ela, não houve cumprimento de diligência requerida, para apreensão e realização de perícia no celular da vítima.

No mérito, a defesa requereu a impronúncia, em virtude da inexistência de indícios de prova de materialidade e autoria; a exclusão da culpabilidade do réu, seja pela legítima defesa, seja pela inexigibilidade de conduta diversa e por fim, a retirada da qualificadora de motivo fútil.

Ao apresentar as contrarrazões, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pelo improvimento do recurso interposto, mantendo-se a sentença de pronúncia em todos os seus termos para que o recorrente fosse submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

Além disso, o órgão ministerial também interpôs recurso em sentido estrito, pela necessidade de reforma da decisão de primeiro grau, para inserir a qualificadora de impossibilidade de defesa, bem como pela inviabilidade de revogação da prisão preventiva, cassando-se, assim, o alvará de soltura expedido.

A Defesa rebateu requerendo a manutenção da decisão de liberdade, bem como o desprovimento do recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo incólume a decisão recorrida em todos os seus termos.

Voto

Em relação ao pedido da defesa contra a pronúncia, o relator não acolheu o pedido “por se mostrar acertada a decisão do magistrado de primeiro grau, com base em elementos concretos coletados nos autos”.

O pedido de absolvição primário também foi negado porque, de acordo com o magistrado, o não acolhimento da tese de insuficiência probatória de autoria em primeiro grau revelou-se suficientemente justificado.

O desembargador também votou desfavorável ao pedido de legítima defesa e da inexigibilidade de conduta diversa e à exclusão da qualificadora do motivo fútil.

Quanto aos pedidos do Ministério Público, o desembargador não reconheceu a qualificadora da impossibilidade de defesa da vítima e nem a revogação da liberdade provisória, mas determinou a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

O voto foi acompanhado pelos demais membros da Câmara, por unanimidade.

Liberdade e pronúncia

Na audiência realizada, no dia 9 de outubro de 2019, o juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, decidiu pela pronúncia do soldado, além de ter relaxado a prisão do acusado e determinado a expedição de seu alvará de soltura.

Relembre o caso

Samuel de Sousa Borges, de 30 anos, foi assassinado na frente do próprio filho no início da tarde da sexta-feira 1º de fevereiro próximo a uma escola no bairro Jóquei, na zona leste de Teresina. Uma briga de trânsito teria motivado o crime. Samuel era policial do Batalhão de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE), mas estava a serviço da Vice-Governadoria do Piauí.

  • Foto: DivulgaçãoCabo Samuel de Sousa BorgesCabo Samuel de Sousa Borges

Segundo testemunhas, dois policiais militares que estavam em motocicletas, começaram a discutir no trânsito na Avenida Presidente Kennedy. O policial militar identificado como Francisco Ribeiro dos Santos Filho, que era lotado no 11º Batalhão da PM de Timon, começou a perseguir Samuel, que estava na moto na companhia do filho de cerca de 8 anos.

O cabo da PM, Samuel Borges, então resolveu parar na Avenida Senador Cândido Ferraz, para informar que era policial e encerrar a discussão. Ao virar as costas, o PM Santos atirou pelo menos 3 vezes contra Samuel.

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