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Beneditinos - Piauí

Ex-prefeito Francisco Edval é condenado a pagar mais de R$ 42 mil

A sentença do juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Altos, foi dada nessa quarta-feira (08).

O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Altos, condenou o ex-prefeito de Beneditinos, Francisco Edval Campelo Almendra, mais conhecido como Chico do Manin, a devolver mais de R$ 42 mil. A sentença foi dada na quarta-feira (08).

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou a ação alegando que o ex-prefeito teria se omitido em seu dever de prestar contas, incorrendo em prática de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia, o Município de Beneditinos, enquanto gerido pelo réu, teria firmado, junto Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), convênio cuja finalidade era a transferência de recursos para a construção de aterro sanitário na zona urbana do Município e aquisição de material permanente, cujos valores totalizavam a quantia de R$ 216.000,00, sendo 200 mil oriundos de transferências da FUNASA e R$ 16 mil decorrentes de contrapartida da Municipalidade.

Consta ainda que o ex-prefeito não executou as obras objeto do convênio, tendo mantido a Municipalidade em situação de inadimplência.

O magistrado destacou na sentença que “não se pode negligenciar o vulto dos valores que remanesceram sem qualquer justificativa de aplicação, quais sejam, R$ 153.421,39, conforme Parecer Técnico confeccionado pela Superintendência Estadual de Serviços e Convênios da FUNASA, entidade subordinada ao Ministério da Saúde”.

Foi enfatizado também na decisão, que o objeto pactuado no convênio não foi alcançado, “sendo imprescindível a menção ao fato de ter tal documento constatado que a postura adotada no cumprimento do convênio objeto desta demanda culminou no agravamento sanitário na área de saneamento básico, aumentando os impactos negativos do lixão”.

O ex-prefeito então foi condenado a ressarcir ao erário do Município de Beneditinos o valor de R$ 42.569,76, que seár devidamente atualizado monetariamente com base na taxa SELIC, a contar do evento danoso, ou seja, do momento em que as contas deveriam ter sido prestadas e não o foram.

Ele ainda teve os seus direitos políticos suspenso por cinco anos, além de ter sido condenado ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração na época por ele recebido na qualidade de Prefeito Municipal de Beneditinos, valor este devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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