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Teresina - Piauí

Justiça mantém condenação de motorista que matou duas pessoas na BR 343

O relator da decisão, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça no último dia 29 de julho deste ano.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), manteve a pena de 7 anos e 2 meses de prisão de Daniquercio Luan da Silva Pereira que foi condenado em 2019 por provocar o acidente que matou duas pessoas na Ladeira do Caranguejo, na BR 343, entre Altos e Teresina no dia 16 de junho de 2013. O condutor dirigia um veículo de modelo Veloster no momento do acidente. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça no último dia 29 de julho deste ano.

O relator da decisão, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, destacou nos autos que o estado de embriaguez pode ser comprovado mesmo sem o teste de alcoolemia e que a dosimetria das penas estabelecidas não ocorreu de forma exagerada.

  • Foto: Facebook/Bruno SimeãoDaniquercio foi condenado a 7 anos de prisãoDaniquercio foi condenado a 7 anos de prisão

“Demonstrado que o condutor, não observando o dever de cuidado objetivo exigido na condução de veículo automotor, deu causa à morte das vítimas, a condenação é medida que se impõe. Não há que se falar em excesso na dosimetria das penas cominadas, tampouco do prazo fixado para suspensão da permissão ou habilitação para dirigir. A embriaguez ao volante, atualmente por ser comprovada por outras vias diversas do teste de alcoolemia”, pontuou.

Além de Daniquercio, a Justiça também condenou Mario Bibiano da Silva, o motorista do outro veículo envolvido no acidente, que estava conduzindo o carro embriagado. Ele recebeu uma pena de 2 anos e 3 meses em regime aberto e teve seu direito de dirigir suspenso durante um ano e 3 meses.

  • Foto: Reprodução/FacebookVítimas fataisVítimas fatais

No entanto, Bibiano teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, no montante de uma hora diária pelo mesmo período da pena privativa de liberdade imposta e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, a ser pago a entidade pública ou privada com destinação social, a qual será definida na fase executória.

O acidente

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 16 de junho de 2013, por volta das 02h30, nas proximidades da Localidade Caranguejo, na BR 343, município de Altos, Daniquércio trafegava no sentido Altos/Teresina dirigindo um veículo Veloster de sua propriedade e ao efetuar ultrapassagem sem a devida atenção, colidiu frontalmente com o veículo D-20/GM, conduzido por Mário Bibiano da Silva, que trafegava em sentido contrário e não conseguiu evitar a colisão, da qual resultou nas mortes dos passageiros do Veloster, Nayla Geovana Sales Silva e Luís Ferreira da Costa Júnior.

O MP ressaltou que Daniquércio não possuía habilitação legal para dirigir veículo automotor e se encontrava em visível estado de embriaguez, além de conduzir o veículo com as vítimas sem cinto de segurança e no banco dianteiro de seu veículo, pois a parte de trás estava ocupada por uma aparelhagem de som.

Argumentou ainda que o denunciado causou o acidente por se encontrar embriagado e realizar ultrapassagem sem o dever de cuidado, deixando de observar a passagem dos veículos que trafegavam na direção oposta, aplicando-se a causa de aumento de pena correspondente a dirigir sem habilitação.

Quanto a Mário Bibiano foi aduzido que após a colisão, ele foi encontrado em estado de semiconsciência, dormindo no local do acidente, sob efeito de bebidas alcoólicas, havendo perdido a memória somente dos fatos que lhe são convenientes. Afirmou também que ele se envolveu em dois acidentes de trânsito em curto período de tempo, antes da tragédia.

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