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Dom Expedito Lopes - Piauí

MPF pede bloqueio de bens de ex-gerentes dos Correios no Piauí

Na ação, ajuizada no dia 30 de julho, o  MPF pediu o bloqueio dos bens dos acusados no valor de R$ 243 mil, dinheiro que teria sido desviado.

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra dois ex-gerentes dos Correios, acusados de se apropriarem irregularmente de valores pertencentes àquela instituição. Na ação, ajuizada no dia 30 de julho, o procurador da república Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo pediu o bloqueio dos bens dos acusados no valor de R$ 243 mil, dinheiro que teria sido desviado.

De acordo com a ação, Francisco Ramizul Matos de Barros e Eric dos Santos Passos trabalhavam como gerentes da agência dos Correios de Dom Expedito Lopes e teriam desviado dinheiro da empresa pública.

Consta nos autos que, no período entre 09 de abril de 2018 e 12 de junho de 2018, Francisco Ramizul, teria se apropriado indevidamente do valor de R$ 91.749,73 (noventa e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos).

  • Foto: Helio Alef/GP1CorreiosCorreios

No dia 13 de junho de 2018 foi realizada a abertura do cofre daquela agência, para conferência do seu conteúdo, comparando o saldo físico encontrado com o saldo apontado nos relatórios contábeis da unidade. Foi, então, elaborado o documento Termo de Conferência do Caixa da Agência (CRE), no qual foi constatada a falta de R$ 91.749,73 (noventa e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos).

Francisco Ramizul apresentou defesa escrita nos autos do processo administrativo no dia 15 de agosto de 2018, argumentando ter sido acometido por patologia denominada ludomania (vício em jogar). Acusou ainda o empregado Eric de ter se aproveitado tanto da sua inexperiência quanto de sua compulsão por jogos.

á o ex-funcionário Eric Passos, na função de gerente no período entre outubro de 2018 a março de 2019, teria se apropriado do valor de R$ 151.975,61 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), por meio de condutas que se enquadram ao crime de peculato, conforme Artigo 312 do Código Penal.

Em sua defesa, ele afirmou em depoimento prestado no dia 29 de julho de 2019, que tem vários problemas familiares e utilizou por diversas vezes valores variados para pagar despesas de saúde dos pais e irmã, despesas do vício de drogas dos pais e teve que honrar outras dívidas, inclusive com agiotas.

Diante disso, o procurador Patrick Áureo pediu a “decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos, devendo ser imposta a constrição em tantos bens quantos forem necessários ao ressarcimento do dano”. O valor total desviado é de R$ 243.725,34 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).

O procurador pediu a condenação dos réus às penas impostas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Também foi pedido ressarcimento integral do montante já mencionado, que fora desviado dos cofres da agência dos Correios em Dom Expedito Lopes.

Outro lado

Francisco Ramizul Matos de Barros e Eric dos Santos Passos não foram localizados pelo GP1.

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