Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Prefeitura de Teresina deverá fornecer transporte público para autistas

A assessoria de comunicação informou que a Prefeitura de Teresina já foi notificada e que a Procuradoria Geral do Município já recorreu da decisão.

O juiz Aderson Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, acatou pedido do Ministério Público do Estado do Piauí para determinar que a Prefeitura de Teresina disponibilize transporte público adequado para o deslocamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de suas residências até a sede da Associação de Amigos do Autista do Piauí (AMA). A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (19).

O Ministério Público alegou que em 2012, foi editada a Lei Federal nº 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista sendo que o artigo 1°, § 2° define que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

“Por isso, a legislação federal estabelece que é direito da pessoa com autismo o acesso à educação e ao ensino profissionalizante (art. 3°, inciso IV, alínea a, da Lei 12.764/12). Essa política de educação é realizada por meio de instituições como a AMA”, destacou o órgão ministerial.

Na decisão judicial, o magistrado afirmou que além da criação da política pública é dever do Estado/Município criar mecanismos que possibilitem às pessoas acessá-la, bem como zelar por essa finalidade.

“Com efeito, de nada adiantaria disponibilizar determinado atendimento/educação especializada, mas não possibilitar aos economicamente hipossuficientes o transporte gratuito especializado, pois assim estaria sonegando o direito à educação e convivência social a referidas pessoas”, diz trecho da decisão.

De acordo com a decisão foi determinado o prazo de 120 dias para o cumprimento da determinação judicial sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil reais até o limite de R$ 150 mil reais, direcionando a responsabilidade pelo pagamento da referida multa ao agente público destinatário da ordem judicial. Outra medida que poderá ser adotada caso a decisão não seja cumprida é o bloqueio de valores.

Outro lado

Procurada, nesta quarta-feira (19), a assessoria de comunicação informou que a Prefeitura de Teresina já foi notificada e que a Procuradoria Geral do Município já recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.