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Gilbués - Piauí

Desembargador suspende liminar e determina afastamento de Léo Matos

A decisão do desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí, foi dada nessa segunda-feira (31).

O desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu pedido liminar impetrado por Dimas Rosa Medeiros contra decisão do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres que determinou o retorno de Leonardo de Morais Matos, o Leo Matos, à Prefeitura de Gilbués. A decisão foi dada nessa segunda-feira (31).

Dimas Rosa ingressou com mandado de segurança com pedido liminar com a finalidade de impugnar suposto ato ilegal praticado pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que deferiu em caráter geral e erga omnes, medida cautelar, para sustar imediatamente e de forma retroativa (desde a sua promulgação) os efeitos do disposto no art. 72, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Gilbués que havia afastado o prefeito.

  • Foto: Facebook/Leo MatosLeo MatosLeo Matos

O impetrante argumentou que a decisão padece de teratologia, tendo em vista que desconsiderou o fato de que o autor da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é parte ilegítima para propor a ação, atribuiu eficácia ex tunc a decisão e analisou o periculum in mora sob o ângulo estritamente individual.

Por fim, aduziu periculum in mora reverso, em razão do risco de nova mudança na Chefia do Executivo após mais de dois meses da situação já consolidada.

Requer, assim, a concessão de medida liminar, com a máxima urgência, para os fins de suspender de imediato os efeitos do ato coator para que sejam mantidos os efeitos do dispositivo da lei municipal que determinou a perda do cargo de prefeito e de vice-prefeito no caso de desempenho de funções de administração em quaisquer empresas privadas.

O Pleno destacou que ficou “identificado indícios de irregularidade/ilegalidade na tramitação do feito, em particular no que tange à competência para decidir monocraticamente a respeito de medida cautelar em ADI Estadual”.

“A Constituição Federal, por meio do princípio da colegialidade nos tribunais, garante que o poder decisório seja, via de regra, exercido conjunta e fundamentalmente por seus membros, medida que assegura maior legitimidade tanto para a decisão quanto para o próprio Tribunal em si, que, ao realizar o debate no Plenário, reafirma constantemente sua relevância como órgão de cúpula colegiado”, diz trecho da decisão.

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