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Domingos Mourão - Piauí

Prefeito Júlio César é condenado por uso indevido de maquinário público

A sentença do juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Vara Única da Comarca de Pedro, foi dada no dia 22 de julho.

O juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Vara Única da Comarca de Pedro, condenou o prefeito de Domingos Mourão, Júlio Cesar Barbosa Franco, por ceder maquinário da prefeitura para uso particular. A sentença foi dada no dia 22 de julho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, uma retroescavadeira pertencente ao município teria sido utilizada para a construção de uma pista de motocross em imóvel residencial de Armando Brito.

O órgão ministerial argumentou também que a retroescavaderia teria sido adquirida no âmbito do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e que a utilização da máquina além de ter ofendido os princípios administrativos, também importou em prejuízo ao erário.

O prefeito apresentou defesa alegando que foi celebrado um Termo de Cessão com Marlene Alves de Brito objetivando a concessão de uso de área rural para desenvolvimento de atividades esportivas de motocross e similares por tempo determinado.

Afirmou ainda que não houve concessão de equipamento público para benefício particular, pois o município realizou a obra no terreno que estava cedido ao município e que foi realizado evento de motocross de acesso geral, inexistindo ato de improbidade.

O magistrado destacou na sentença que “ficou comprovada que o requerido autorizou o uso de bem público em imóvel particular, ainda que sob a vigência de Termo de Concessão de Uso, com geração de despesa ao erário, sem nenhuma formalidade administrativa prévia, e ainda desvirtuando o propósito de maquinário adquirido por doação do Governo Federal”.

O juiz enfatizou ainda que a utilização do maquinário, ainda que por período curto, se deu com desvirtuação das finalidades do PAC, que são o interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais, conforme dispõe Termo de Doação em fls. 66/71.

O prefeito então foi condenado por improbidade ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 01 vez o valor do seu subsídio mensal, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 anos e ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.509,68.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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