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São Miguel do Tapuio - Piauí

Promotor faz alerta para pré-candidatos de São Miguel do Tapuio

Na recomendação, o promotor Edilvo Augusto explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres.

O promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação no dia 5 de agosto, onde faz um alerta para os partidos políticos e pré-candidatos sobre as eleições deste ano no município de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí, principalmente, no que diz respeito a cota de gênero.

Na recomendação, o promotor Edilvo Augusto explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres também deverá incidir sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

“O mero registro formal de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral; revela, em realidade, uma situação de fraude à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, caracterizadora de abuso de poder político”, informou o promotor.

O promotor então expediu uma recomendação aos partidos políticos e aos pré-candidatos de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí, para que eles observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino.

Ele também alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que devem ser aplicados em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

“Que seja aplicada a regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral”, explicou o promotor.

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