Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Acusado de matar criança na porta de casa no Promorar vai a Júri Popular

O crime ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2014, na zona sul de Teresina, quando a criança estava na calçada de sua casa esperando uma pizza com a mãe.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, Antônio Reis de Jesus Nollêto, em decisão do dia 11 de setembro, pronunciou Francisco das Chagas dos Santos Machado Sobrinho para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pelo assassinato de Phillip Hatus de Lima Guerra, de 6 anos.

O crime ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2014, no bairro Promorar, na zona sul de Teresina, quando a criança estava na calçada de sua casa esperando um entregador de pizza, na companhia da mãe, do irmão de 10 anos e de um amigo da família.

  • Foto: Helio Alef/GP1Fórum Criminal de TeresinaFórum Criminal de Teresina

Segundo a investigação realizada pela polícia, o acusado Francisco das Chagas teria chegado ao local, conduzindo uma motocicleta e portando uma arma de fogo, na companhia de um menor de idade. O acusado estaria procurando um desafeto, como não encontrou, atirou contra as pessoas que estavam na calçada. Phillip Guerra foi o único atingido e acabou falecendo.

Na decisão o juiz Antônio Nollêto afirmou que “tratando-se de apuração de crimes dolosos contra a vida, qualquer dúvida razoável deve ser resolvida em favor da sociedade, remetendo-se, assim, o caso à apreciação do seu juiz natural, o Tribunal do Júri”.

O juiz destacou que a decisão final deve ocorrer no Tribunal do Júri. “Vale frisar que a decisão de pronúncia dispensa provas certas e robustas da autoria do fato, uma vez que não é necessário, nessa fase processual, um juízo de certeza, mas tão-somente um juízo de probabilidade da participação. As eventuais controvérsias devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença”, explicou.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Marcada audiência de acusado de participar da morte de Phillip Guerra

Audiência de acusado de assassinar criança no Promorar é suspensa

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.