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Joaquim Pires - Piauí

Juiz suspende contrato da Câmara de Joaquim Pires com escritório

A decisão foi dada, na segunda-feira (14), após o Ministério Público do Estado do Piauí ingressar com ação.

O juiz Ítalo de Castro, da Vara Única da Comarca de Esperantina, determinou a suspensão do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Joaquim Pires e um escritório de contabilidade, e suspensão do pagamento. A decisão foi dada, na segunda-feira (14), após o Ministério Público do Estado do Piauí ingressar com ação.

O magistrado determinou ainda que a Câmara de Joaquim Pires faça um processo licitatório para contratar o serviço de contabilidade ou realize concurso público para provimento de cargo de contador, de acordo com as suas necessidades, no prazo de 180 dias.

O escritório foi contratado para prestar serviços de assessoria e consultoria em contabilidade pública à Casa Legislativa.

Ainda de acordo com a decisão, por tratar-se de serviço essencial ao funcionamento do órgão público, a Câmara pode, ainda, caso entenda necessário diante do cenário atual, abrir edital de processo seletivo simplificado, no prazo de 30 dias, para contratar contador para o exercício das responsabilidades de contadoria do órgão legislativo por prazo determinado, tendo como termo final a posse de contadores concursados ou o fim do processo de licitação.

Ação

De acordo com o Ministério Público foi instaurado um procedimento licitatório para verificar a situação das reiteradas contratações e no decorrer do procedimento ficou constatado que a Câmara de Joaquim Pires, desde 2017, realiza a contratação da mesma empresa, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, para serviços que são considerados cotidianos e corriqueiros.

“A necessidade da prestação de serviços técnicos de contabilidade junto à municipalidade é contínua e diária, pelo que é urgente que estes sejam feitos por um contador com provimento efetivo e regular através de concurso ou, no mínimo, que tais serviços sejam licitados”, destacou na ação.

Por conta disso, foi expedida a Recomendação n° 11/2019 à Câmara de Joaquim Pires orientando o órgão a fazer o imediato cancelamento do contrato n° 007/2019 em razão da violação da Lei de Licitações.

A empresa contratada apresentou manifestação à recomendação informando que presta serviço contábil para à Casa Legislativa de Joaquim Pires tendo notória especialização para qualificar sua contratação por processo de inexigibilidade.

Informou, ainda, que não foi feita uma pesquisa de mercado prévia às contratações celebradas junto à Câmara, pois os valores propostos para os serviços contábeis estão bem abaixo do sugerido pela tabela de valores da Associação de Contadores Públicos do Estado do Piauí. No entanto, o Ministério Público destacou que não foram comprovadas singularidades dos serviços fornecidos à Câmara de Joaquim Pires.

Outro lado

O presidente da Câmara de Joaquim Pires, José Francisco de Carvalho Araújo, não foi localizado pelo GP1.

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