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Porto - Piauí

TCE nega recurso e mantém decisão contra prefeito Dó Bacelar

O prefeito ingressou com recurso contra decisão do TCE, que determinou que Dó Bacelar substitua as contratações diretas por mão-de-obra regularmente contratada por meio de concurso público.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu não aceitar Embargos Declaratórios ao prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, mais conhecido como Dó Bacelar, e manteve a decisão para realização de concurso público e substituição das contratações diretas que foram realizadas na prefeitura. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 8 de setembro.

O prefeito ingressou com recurso contra decisão do TCE, do dia 6 de agosto, que determinou que no prazo de 180 dias, Dó Bacelar realize a substituição das contratações diretas de pessoas por mão-de-obra regularmente contratada por meio de concurso público, ou, ainda, em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas, por processo seletivo simplificado, ou dependendo do caso, com a contratação de prestadora de serviços.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Dó BacelarDó Bacelar

No recurso, Dó Bacelar disse que na decisão os conselheiros não levaram em consideração “a realização de procedimento licitatório com vistas a contratação de pessoal, via terceirização lícita, conforme Pregão nº 09/2019, invocado em sede de defesa, que leva indubitavelmente, à comprovação e conclusão de que o município de Porto tomou todas as providências necessárias à contratação de pessoal, nos casos em que comporta a lei, no tocante as atividades que podem ser terceirizadas”.

O prefeito ainda alegou que ocorreu omissão na decisão, pois não teria sido analisado todos os pontos destacados pela defesa em relação as contratações realizadas.

Na decisão, o conselheiro Luciano Nunes Santos destacou que não ocorreu omissão por parte do TCE. “Pelas razões expostas nos embargos, vejo que o embargante entende existir equívoco na apreciação do conjunto probatório existente nos autos, razão pela qual deverá interpor o devido recurso a fim de provocar o reexame do que foi decidido. Isto porque, o campo de atuação dos embargos declaratórios está delimitado pelos dispositivos que lhe conferem especificidade, de modo que não se presta à correção de eventual error in judicando, mas tão somente à análise de possível error in procedendo”, explicou o conselheiro.

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