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Teresina - Piauí

Juíza Mariana Siqueira registra B.O. contra ex-marido

O registro foi feito na Delegacia da Defesa dos Direitos da Mulher e a delegada Cassandra de Moraes pediu busca e apreensão em desfavor de Ricardo Prado.

A delegada da Delegacia da Defesa dos Direitos da Mulher, Cassandra de Moraes, entrou com pedido de busca e apreensão domiciliar na Justiça em desfavor do professor de informática da Universidade Federal do Piauí, Ricardo Augusto Nunes Prado, o qual é acusado por sua ex-esposa, a juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Mariana Siqueira, de calúnia em razão de o ex-cônjuge ter veiculado um vídeo na rede social Instagram, a acusando de descumprir ordens judiciais e de usar de seu cargo de magistrada para se beneficiar nos processos em que é parte na vara de família.

No pedido protocolado no último dia 05 de fevereiro de 2021, a delegada Cassandra de Moraes ressaltou que Mariana Siqueira registrou o Boletim de Ocorrência n° 00009279/2021, noticiando que vem sendo vítima de violência moral, em função de conteúdo postado nos perfis do Instagram “opiauiense” e “teresina.sualoka”, e que além desta mídia, um texto viralizou no aplicativo WhatsApp no mesmo dia com conteúdo difamatório e calunioso contra sua pessoa.

No vídeo publicado por Ricardo Prado, o ex-marido afirma que foi surpreendido com a decisão de Mariana Siqueira em se mudar para a cidade de Fortaleza, sem que houvesse ordem judicial para levar seus filhos para o estado do Ceará, onde passou a morar. “Ela entrou com uma petição há uma semana e acho que ela já sabe a decisão do juiz, porque antes de sair qualquer decisão, que até agora não tem, Mariana levou meus filhos embora”, diz trecho do vídeo.

Foto: DivulgaçãoMariana Siqueira
Mariana Siqueira

A delegada Cassandra de Moraes sustentou ao juiz de Direito da 5ª Vara criminal da comarca de Teresina, que a medida cautelar tem como objetivo apreender todos os dispositivos de informática do investigado para que possam ser periciados em busca de mídias e textos ofensivos à honra da vítima, de forma que se possa provar a autoria dos crimes previstos nos artigos 138,139 e 141, III do CP e que seja utilizada força para arrombamento, conforme art. 242 do CPP, mesmo que não haja morador no imóvel no memento da diligência.

No mesmo pedido, a delegada solicitou ainda à Justiça que a empresa Facebook Services On Line do Brasil Ltda exclua o vídeo veiculado no perfil do Instagram do opiauiense, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência e multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A solicitação se estende ainda ao usuário do Instagram opiauiense para que também exclua o referido vídeo e se abstenha de publicar novamente conteúdo relacionado aos processes criminais e cíveis existentes entre as partes Mariana Siqueira Prado e Ricardo Augusto Nunes Prado.

Outro lado

Procurado, o professor Ricardo Prado se manifestou sobre o caso. O conteúdo na íntegra vai ao ar logo mais em uma nova reportagem.

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