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Coronel José Dias - Piauí

Rafael Oliveira decreta situação de emergência em Coronel José Dias

Com o decreto fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil para amenizar a estiagem.

O prefeito do município de Coronel José Dias, Rafael Oliveira da Silva, publicou um decreto onde declara situação de emergência na cidade devido à estiagem que atinge a região. O decreto de nº 14/2021 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição dessa sexta-feira (04) de março.

Segundo o prefeito, para tomar a decisão, ele levou em consideração relatório do monitor de secas da Agência Nacional de Águas, que apontou que o município encontra-se no nível de seca moderada. Ele contou que os poços tubulares do município situam-se em uma área de cristalino sedimentar, que deixa a água inapropriada para o consumo humano.

Ainda de acordo com o gestor, é do município a competência para a preservação do bem estar da população nas localidades atingidas por eventos adversos causadores de desastres, dando assistência adequada.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Rafael Oliveira
Prefeito Rafael Oliveira

Com a publicação do decreto fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. E também a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, entre outras medidas emergências orientadas pela Prefeitura de Coronel José Dias.

O município fica autorizado a comprar sem licitação, bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser construídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e tem validade por tempo indeterminado.

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