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TRE do Piauí diz que tentou resolver situação com empresa Arthos

O TRE enviou nota depois da publicação de matéria sobre investigação do Ministério Público do Trabalho.

A assessoria jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) enviou, na manhã desta quarta-feira (02), nota sobre matéria publicada nessa terça-feira (01), sobre inquérito aberto pelo Ministério Público do Trabalho para investigar denúncia contra o órgão.

Segundo a nota, foi constatado que a partir de outubro de 2020, a empresa Arthos Serviços de Manutenção EIRELI- EP deixou de pagar as verbas trabalhistas devidas aos empregados, não apresentando as notas fiscais para pagamento, nem respondendo mais aos e-mails e contatos da fiscalização.

“A Administração Superior, ciente dos fatos, autorizou a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, a efetuar o pagamento direto das verbas trabalhistas devidas, com fulcro no art. 80 da Lei nº 8.666/93 e no Anexo IX do Termo de Referência, determinando que a empresa fosse oficiada para, com urgência, repassar ao TRE-PI todos os dados, folhas de pagamento e guias de impostos (INSS e FGTS) para viabilizar os pagamentos, solicitando colaboração do Sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho para averiguar se os valores estavam corretos”, diz trecho da nota.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Recentemente a Administração Superior deste tribunal teve ciência de que o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região instaurou Inquérito Civil para investigar denúncia contra o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí relacionada a eventual descumprimento do dever de fiscalizar as obrigações trabalhistas pela empresa Arthos Serviços de Manutenção EIRELI- EP, contratada, através do Contrato TRE-PI nº 56/2017, para a prestação dos serviços terceirizados de dois postos de garçons, encerrado em 08/01/2021.

De fato, a empresa Arthos Serviços de Manutenção Eireli- EP incorreu em descumprimento de suas obrigações contratuais, o que está devidamente detalhado nos autos administrativos em que tramita a contratação.

Em suma, constatou-se que, a partir do mês de outubro/2020, a empresa Arthos Serviços de Manutenção EIRELI- EP deixou de pagar as verbas trabalhistas devidas aos empregados, não apresentando as notas fiscais para pagamento, nem respondendo mais aos e-mails e contatos da fiscalização, o que motivou a autuação do processo em questão.

A Administração Superior, ciente dos fatos, autorizou a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, a efetuar o pagamento direto das verbas trabalhistas devidas, com fulcro no art. 80 da Lei nº 8.666/93 e no Anexo IX do Termo de Referência, determinando que a empresa fosse oficiada para, com urgência, repassar ao TRE-PI todos os dados, folhas de pagamento e guias de impostos (INSS e FGTS) para viabilizar os pagamentos, solicitando colaboração do Sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho para averiguar se os valores estavam corretos.

Apesar de devidamente notificada, a contratada não se manifestou a respeito da Decisão da Presidência deste Regional, não prestando as informações solicitadas, o que inviabilizou a unidade de calcular o valor exato devido a cada prestador e proceder com os pagamentos dos valores que lhes cabiam.

A luz do Acórdão TCU nº 1214, a Secretaria de Administração, orçamento e finanças recomendou que a Administração oficiasse o Ministério Público do Trabalho, o Sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Previdência Social para a adoção das providências cabíveis, a fim de proporcionar o recebimento dos créditos pelos empregados e determinasse a apuração de responsabilidade da empresa Arthos Serviços e Manutenção EIRELI-EPP, o que foi acatado pela presidência e prontamente atendimento pela fiscalização do contrato.

Diante disso, resta cristalino que a fiscalização agiu de forma diligente, buscando por todos os meios o adimplemento da forma correta das obrigações devidas aos empregados terceirizados vinculado ao Contrato, o que restou inviabilizado em razão da conduta omissiva da empresa que não apresentou a documentação necessária para fins de cumprimento da decisão e das solicitações de informações.

Destaco que consta no TRE-PI saldo vinculado ao Contrato TRE-PI nº 56/2017, o qual deverá ser utilizado para pagamento dos valores devidos logo que as autoridades competentes informem o valor que cabe a cada prestador, destacando também a existência de saldo em conta vinculada ao referido pacto na Caixa Econômica Federal que poderá ser utilizada para pagamento das verbas referidas no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013.

Núcleo de Fiscalização Financeira e Gestão de Contratos do TRE-PI

Assessora Jurídica da ASSDG do TRE-PI

Diretoria-Geral do TRE-PI

Presidência do TRE-PI

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