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Piauí

Desembargador suspende cassação do mandato de vereadora de Hugo Napoleão

A decisão proferida na manhã desta quinta-feira (19) pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar em agravo de instrumento suspendendo os efeitos da declaração de extinção do mandato da vereadora do município de Hugo Napoleão, Maria de Jesus Mesquita Alves, feita pela mesa diretora da Câmara Municipal.

A decisão proferida na manhã desta quinta-feira (19) suspende a convocação e posse do suplente Francisco Fantana Soares da Silva, e determina o retorno imediato da vereadora ao cargo, até o julgamento do processo de origem, que tramita na Comarca de Água Branca.

Para o desembargador a decisão que extinguiu o mandato da vereadora foi precipitada, isso porque a mesma foi eleita por representação popular, a qual tem natureza de múnus público (obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei) com garantia que torna indispensável o processo legal, assegurando o legítimo direito de defesa, a deliberação do Plenário e a participação final do Presidente da Câmara, dada a natureza de ato administrativo complexo.

A decisão deverá ser comunicada com urgência para ciência e cumprimento.

Entenda o caso

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Hugo Napoleão/PI extinguiu o mandato da vereadora Maria de Jesus Mesquita Alves (PP) por supostas faltas às sessões daquela casa legislativa. O processo foi iniciado por ofício enviado à Câmara pelo suplente Francisco Fantana Soares da Silva (PP), onde alega que a vereadora teria faltado sem justificativa.

O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que o vereador só perde o mandato, após 12 (doze) ausências às sessões sem comprovação por documento. No caso de Jesus Alves, foi apresentada justificativa em tempo hábil para uma das faltas, o que resultou num total de 11 (onze), fato este inclusive reconhecido pelo suplente no documento enviado à Câmara.

Como não houve as 12 faltas previstas no Regimento Interno, o processo de extinção do mandato da vereadora deveria ser arquivado.

Não bastasse isso, a tramitação do processo se deu de forma ilegal, vez que o documento que pedia a extinção do mandato foi submetido à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Hugo Napoleão, e esta sequer se reuniu para apreciar a matéria, não produziu um relatório e não notificou a vereadora para que esta apresentasse sua defesa.

A proposta de extinção foi decidida pela Mesa Diretora, no entanto, não foi previamente submetida à apreciação da Procuradoria da Câmara, sendo, portanto, todo o processo nulo de pleno direito.

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