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Teresina - Piauí

MP é contra pedido de liberdade do acusado de matar Gabriel Brenno

O procurador Aristides Silva Pinheiro opinou pela manutenção da prisão preventiva, sem possibilidade de alteração por medidas cautelares diversas.

O Ministério Público Superior se manifestou contra o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa acusado de matar o estudante Gabriel Brenno Nogueira da Silva Oliveira, de 21 anos, com um tiro na cabeça.

Para o procurador Aristides Silva Pinheiro, a garantia da ordem pública está suficientemente apresentada, sendo a periculosidade somada à gravidade do delito suportes suficientes para embasar o decreto de prisão preventiva.

  • Foto: Hélio Alef/GP1Deivid Ferreira de SousaDeivid Ferreira de Sousa

Afirma no parecer juntado ontem (11) que a prisão preventiva tem o objetivo de prevenir o meio social, “que também restou agredido e violentado pelo odioso ato praticado pelo paciente [Deivid Ferreira da Silva], já que crimes desta natureza sempre provocam clamor e indignação popular”.

Aponta que o fato de ser primário, ter residência fixa e emprego definido, não eliminam, por si só, a possibilidade de decretação da segregação provisória, estando presentes os pressupostos e requisitos autorizadores da prisão, conforme exige o art. 312 do CPP.

O procurador opina pela manutenção da prisão preventiva, sem possibilidade de alteração por medidas cautelares diversas.

Entenda o caso

A defesa de Deivid Ferreira de Sousa acusado de matar o estudante Gabriel Brenno Nogueira da Silva Oliveira, de 21 anos, com um tiro na cabeça, ingressou com habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça solicitando a revogação de sua prisão preventiva, alegando que a decisão dada pelo juízo da Central de Inquéritos não possui qualquer fundamento idôneo.

Segundo o habeas corpus, a prisão preventiva somente se justifica pela demonstração de elementos concretos de que o réu solto poderá causar risco à garantia da ordem pública ou econômica, à própria instrução do feito, ou mesmo frustrar a provável aplicação da lei penal.

  • Foto: FacebookGabriel BrennoGabriel Brenno

Alega que não há prova concreta que o acusado em liberdade irá se dedicar à prática de crimes, pois não se trata de um criminoso contumaz, possuindo apenas o registro da distribuição criminal do caso do estudante, sendo considerado primário, conforme extrato da consulta de distribuições criminais do sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça.

Argumenta que a decisão que decretou a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública se apoiou apenas em conjecturas e ilações, não ficando demonstrada a existência de elementos concretos capazes de justificar a tomada da medida extrema.

Liminar foi negada

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de liminar em habeas corpus.

Ao analisar o pedido, o desembargador apontou que a prisão preventiva foi decretada como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada, a qual ficou evidenciada pela forma como o crime foi cometido, não verificando a ocorrência de constrangimento ilegal.

O desembargador entendeu que o juiz da Central de Flagrantes cumpriu seu dever de fundamentar a decisão, “de forma que, ao menos nesse primeiro exame, não constato constrangimento ilegal a ser sanado por esta via”.

A decisão do desembargador foi dada dia 02 de setembro deste ano.

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