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Exclusivo! delegado afirma que Daniel dos Santos é inocente

O delegado Daniel Cavalcante assegurou que o auxiliar de produção não é o mesmo homem que ele prendeu em 2010.

O GP1 entrevistou na noite dessa quarta-feira (15) a peça-chave que pode dar uma reviravolta no caso do auxiliar de produção Daniel dos Santos, preso na cidade de Ribeirão Pires, em São Paulo, em razão de um crime ocorrido em 10 de setembro de 2010, no município de Francisco Aires, no estado do Piauí. O auxiliar de produção afirma que teve seus documentos clonados em 2010 e que sequer veio ao estado do Piauí, contrapondo os autos do processo, que culminou com a decisão da Justiça em condená-lo por roubo qualificado.

Daniel Cavalcante de Almeida, que na época dos fatos respondia como delegado da extinta delegacia de Polícia Civil de Francisco Ayres, disse em entrevista exclusiva ao GP1, que o auxiliar de produção preso no início deste mês, pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, em Ribeirão Pires, não é a mesma pessoa que ele havia prendido em 10/09/2010, no dia do roubo do malote com a quantia de R$ 29.411,00, pertencente à Prefeitura de Francisco Ayres.

  • Foto: Reprodução/WhatsAppDaniel dos SantosDaniel dos Santos

“Apesar de ter sido há 10 anos, eu recordo. Eu era responsável pelo expediente da delegacia e houve esse roubo ao malote da Prefeitura de Francisco Ayres. Nós fizemos uma perseguição, juntamente com a Polícia Militar e a PRF. Daí, o carro que os três suspeitos estavam capotou na hora da fuga e dois saíram lesionados. Um quebrou o braço e o outro machucou a barriga e foram presos em flagrante. Um deles apresentou essa documentação, uma CNH como Daniel dos Santos. E foi uma documentação até então perfeita, não tinha indícios de nenhuma irregularidade, nenhuma falsificação. Então nós fizemos, como é de praxe, o procedimento, colocamos a cópia da documentação no flagrante delito e encaminhamos para a Justiça por crime de roubo qualificado”, explicou.

A autoridade policial lamentou a situação ao qual Daniel dos Santos foi submetido e se colocou à disposição para dirimir dúvidas, a fim de solucionar o equívoco que ocasionou a condenação do auxiliar de produção em Ribeirão Pires.

  • Foto: Reprodução/Facebook Delegado Daniel dos SantosDelegado Daniel Cavalcante

“Eu me coloco à disposição de qualquer coisa que precisar, pois realmente o rapaz não é aquele. Eu me recordo e o rapaz que é o verdadeiro Daniel dos Santos não é o que eu prendi no assalto. A gente sente muito pela família, pelo rapaz que está preso, inocentemente, por essa burocracia da Justiça. A gente sabe que ele está preso inocentemente, pois eu fiz o procedimento contra o assaltante na época e ele usou documento de outra pessoa, mas não foi notada essa falsificação e, infelizmente, essa pessoa veio a ser presa agora, injustamente”, finalizou.

Pedido de reconsideração negado em 1º grau

Nesta quarta-feira (15) o juiz de direito Carlos Eugênio Macedo de Santiago, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, indeferiu pedido de reconsideração da decisão judicial que determinou a prisão de Daniel dos Santos, por força da sentença condenatória transitada em julgado.

“No presente caso, entendo por descabido o pedido liminar de suspensão da execução até o julgamento da revisão criminal, neste juízo (primeiro grau) ante a ausência de previsão legal, já que estamos diante de um processo transitado em julgado, onde não é mais possível a análise de questões meritórias - repita-se - nesta primeira instância”, afirmou o magistrado.

O juiz explicou que não é possível, em apenas um ato processual, reconhecer o erro judiciário alegado, “vez que a competência para julgamento é do Egrégio Tribunal de Justiça, por via da ação cabível, que já foi distribuída e aguarda análise do Excelentíssimo Desembargador Relator Edvaldo Pereira de Moura”.

Ao final, o juiz indeferiu os pedidos da defesa por falta de amparo legal, contrariando o parecer do Ministério Público, que apresentou manifestação favorável ao relaxamento da prisão definitiva de Daniel.

Entenda o caso

O auxiliar de produção, Daniel dos Santos, foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo qualificado, pela juíza de direito da Comarca de Arraial, Nazildes Santos Lobo, com trânsito em julgado, em 2011.

De acordo com o relatório da decisão, por volta de 15h do dia 10 de setembro de 2010 três assaltantes renderam dois funcionários da Prefeitura de Francisco Ayres, que estavam em uma S10, e roubaram um malote com a quantia de R$ 29.411,00, que havia sido sacada no Banco do Brasil, na cidade de Amarante-PI.

Durante a fuga, dois dos suspeitos acabaram sendo presos pela PRF e encaminhados para a delegacia da Polícia Civil de Francisco Ayres, onde foram atuados em flagrante.

Na ocasião, foram encontrados diversos aparelhos celulares e outros documentos, que a família de Daniel dos Santos alega não terem passado por perícia, especialmente, a CNH apresentada pelo suposto falso Daniel ao delegado Daniel Cavalcante de Almeida, na época dos fatos.

Quase 10 anos depois, o auxiliar de produção foi surpreendido em casa, na cidade de Ribeirão Pires, com um mandado de prisão em seu desfavor. A família apresentou várias documentações, que mostram que Daniel dos Santos estava trabalhando no estado de São Paulo no dia do crime ocorrido em Francisco Ayres, no Piauí, e que teve seus documentos clonados no ano de 2010, quando se deu o assalto ao malote da Prefeitura de Francisco Ayres.

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