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Teresina - Piauí

Covidão: Polícia Federal deflagra operação e cumpre mandados no Piauí

A ação foi desencadeada nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (02). Um dos alvos está localizado no centro de Teresina.

Alef Leão/ GP1 1 / 11 Material apreendido durante operação Material apreendido durante operação
Alef Leão/ GP1 2 / 11 Documentos apreendidos Documentos apreendidos
Alef Leão/ GP1 3 / 11 Computador apreendido Computador apreendido
Alef Leão/ GP1 4 / 11 Operação da Polícia Federal Operação da Polícia Federal
Alef Leão/ GP1 5 / 11 Polícia Federal faz buscas na Prod Lab Polícia Federal faz buscas na Prod Lab
Alef Leão/ GP1 6 / 11 Empresa Prod Lab Empresa Prod Lab
Alef Leão/ GP1 7 / 11 Viatura de Polícia federal Viatura de Polícia federal
Alef Leão/ GP1 8 / 11 Policiais fazendo buscas na empresa Policiais fazendo buscas na empresa
Alef Leão/ GP1 9 / 11 Policiais durante operação Policiais durante operação
Alef Leão/ GP1 10 / 11 Empresa de Produtos e Soluções Laboratoriais Empresa de Produtos e Soluções Laboratoriais
Divulgação/PF-PI 11 / 11 Polícia Federal cumprindo mandados de busca e apreensão Polícia Federal cumprindo mandados de busca e apreensão

A Polícia Federal deflagrou nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (02) a "Operação Reagente", para o combate ao superfaturamento na venda de testes rápidos da covid-19 por empresários no Piauí. Ao todo, estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão. A operação acontece em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS).

Um dos alvos é a distribuidora de medicamentos Prodlab, localizada Rua São Pedro com Anísio de Abreu, no centro de Teresina. Os outros alvos são empresários de Uruçuí, Picos e Bom Jesus.

Segundo informações da Polícia Federal, foi dado cumprimento a 17 mandados de busca e apreensão em Teresina e nos municípios de Picos, Bom Jesus e Uruçuí. As ordens judiciais foram expedidas pela Subseção Judiciária Federal em Picos. A operação foi desencadeada após uma fiscalização realizada pelo TCE constatar que empresas estariam agindo em conjunto para fraudar licitações.

As investigações apontaram que agentes públicos e empresários utilizaram documentos falsos na dispensa de licitação de nº 21/2020 da Prefeitura Municipal de Picos para a compra de testes de covid-19. “Como resultado das fraudes, os contratos foram direcionados a empresa integrante do grupo criminoso, responsável pela venda de exames com preços superfaturados. Pelos mesmos testes IGG/IGM vendidos a clínicas particulares aos preços de R$ 120 a R$ 150, os órgãos públicos pagaram valores de R$ 170 a R$ 210 reais, o que representa superfaturamento de aproximadamente 40%, com prejuízo direto a recursos oriundos de emendas federais”, informou a PF.

Segundo a Polícia Federal, o esquema criminoso teria ocorrido em 28 municípios do Piauí e que “em Bom Jesus e em Uruçuí, foram instauradas dispensas de licitação fraudulentas e comprados os testes IGG/IGM com superfaturamento, seguindo o mesmo modo de atuação observado nas fraudes de Picos”.

Para a operação foram mobilizados 70 policiais federais e 7 auditores técnicos do Tribunal de Contas do Estado e o DENASUS. O inquérito policial investiga os crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), desvio de recursos públicos (art. 312 do CP) e dispensa indevida de licitação (art. 89 da lei 8.666/93), cujas penas somadas alcançam a 20 anos de reclusão.

O nome escolhido para a operação faz referência ao superfaturamento na aquisição de testes rápidos IGG e IGM, para detecção de covid-19.

TCE suspendeu licitações

Em decisão do dia 12 de junho, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, determinou que 29 municípios suspendessem os pagamentos para a empresa Ronaldo A da Silva, mais conhecida como Prodlab Produtos Laboratoriais (CNPJ 18.988.625/0001-79), após ter sido constatada suposta fraude em licitação realizada pela Prefeitura de Picos, para o fornecimento de testes rápidos da covid-19.

A decisão foi após uma representação do Ministério Público de Contas do Estado, com base em uma fiscalização realizada pela Divisão de Fiscalização da Saúde (DFESP 2) na licitação da Prefeitura de Picos, onde se constatou que empresas estariam combinando os valores, para que a Prodlab saísse vencedora.

“Restou comprovado que as propostas de orçamento apresentadas pelas empresas Bio Medix Diagnóstica e Interlab Distribuidora de Produtos Científicos Ltda, no âmbito do processo de contratação da Dispensa nº 021/2020 da Secretaria de Saúde Picos foram fraudadas, tratando-se de documentos inverídicos e incapazes de produzir os efeitos jurídicos pertinentes, maculando o conhecimento do preço praticado no mercado e a concorrência entre as pessoas jurídicas que em tese disputariam a contratação”, disse o conselheiro Jaylson Lopes na decisão.

A prática foi identificada primeiro na Prefeitura de Picos, mas depois o Ministério Público de Contas do Estado descobriu que as empresas que estariam nesse sistema de fraude participaram de várias outras licitações em prefeituras piauienses, por isso o TCE determinou a suspensão das licitações das nas prefeituras de: Acauã, Alvorada do Gurguéia, Arraial, Baixa Grande do Ribeiro, Belém do Piauí, Bocaína, Bom Jesus, Campo Grande do Piauí, Elizeu Martins, Francisco Macêdo, Fronteiras, Ipiranga do Piauí, Isaías Coelho, Júlio Borges, Landri Sales, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Picos, Redenção do Gurgueia, Santana do Piauí, Santo Antônio do Lisboa, São João da Canabrava, São João do Piauí, São José do Peixe, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Sebastião Leal, Sussuapara e Uruçuí.

“Todas as empresas que apresentaram cotação de preços fraudadas na Secretaria de Saúde do Município de Picos (Bio Medix Diagnóstica e Interlab Distribuidora de Produtos Científicos Ltda) estavam presentes na maioria das demais contratações realizadas por outros municípios piauienses junto à empresa Ronaldo A da Silva – ME, sendo observado em todos os procedimentos a juntada de propostas de orçamentos nos mesmos padrões de confecção dos outros procedimentos comprovadamente viciados”, afirmou Jaylson Lopes em decisão.

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