Os Diretórios Estaduais do Partido da Causa Operária (PCO) e do Cidadania tiveram os repasses de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha suspensos após a prestação de contas eleitorais de 2022 terem sido julgadas como não prestadas. A suspensão foi determinada durante a sessão Judiciária Ordinária realizada nesta segunda-feira (09) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), realizada por videoconferência, e teve como relatores o juiz Charlles Max Pessoa e Guilardo Cesá Medeiros.

A decisão foi dada em parecer concordante com o apresentado pelo procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, pelo julgamento das contas anuais dos dois partidos como não prestadas. Conforme a decisão, os recursos só serão repassados novamente após os dois partidos se regularizarem perante a Justiça Eleitoral.

Além disso, o Cidadania também foi multado a devolver ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 95 mil (noventa e cinco mil reais). O valor equivale ao repasse feito pelo Fundo Partidário para a sigla, e que não foi declarado adequadamente à Justiça Eleitoral.

Notificados em diversas oportunidades, os dirigentes partidários também não apresentaram justificativas para a omissão das contas eleitorais. Segundo o juiz Guilardo, relator da prestação de contas do Cidadania, a sigla nem sequer chegou a apresentar a documentação mínima obrigatória para análise da movimentação financeira dos recursos, mas isso não impede a análise das contas.

“Ainda é destacado que a prestação de contas é obrigação do partido, responsável pelas informações prestadas à Justiça Eleitoral. Eventual ausência de instrumento de procuração dos dirigentes partidários não é fato impeditivo ao exame das contas, na medida que a agremiação se encontra regularmente representada nos autos por meio de advogado”, destacou o relator.