A Justiça julgou procedente a ação desconstitutiva ajuizada pelo deputado estadual Vinicius Pontes do Nascimento (PT), mais conhecido como “Dr. Vinicius”, pedindo a anulação do julgamento de sua prestação de contas do Hospital Infantil Lucídio Portella, exercício financeiro de 2016.

Sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda da Comarca de Teresina reconheceu a nulidade do Acórdão nº 1.017/2018, do Tribunal de Contas do Estado, em razão da violação do contraditório e ampla defesa.

Foto: Alef Leão/GP1
Deputado Dr. Vinicius

Na ação, foi citado a existência de vícios processuais que acarretam a sua nulidade como a publicação da pauta com inobservância do prazo prescrito no RI-TCE/PI e sem menção ao nome da advogada que apresentou defesa escrita e a decisão do TCE-PI encaminhada para endereço distinto do ex-diretor do Hospital Infantil o que, segundo a defesa, além de violar o Regimento Interno, cerceou o exercício constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, eis que impossibilitaram o ex-diretor de apresentar manifestação oral e ter conhecimento da decisão, prejudicando, inclusive, o direito de recorrer.

Para o juízo, o princípio não foi devidamente respeitado, e apontou como fundamental do contraditório e da ampla defesa. “Assim, entendo como prematura a condição de inelegibilidade a qual a parte autora está prestes a se submeter, ante a ausência da ampla defesa e contraditório, os quais são mecanismos constitucionais impostos a todo e qualquer processo de julgamento, e precipuamente, no de prestação de contas, conforme analisado nesta demanda”, diz a sentença proferida em 25 de maio deste ano, pelo então juiz da Vara dos Feitos da Fazenda, João Gabriel Furtado Baptista, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.