O Tribunal Superior Eleitoral tem dois votos para rejeitar o recurso de Jair Bolsonaro (PL, foto) contra a condenação que o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Analisada em plenário virtual, a discussão tem até às 23h59 do dia 28 de setembro para ser concluída. Nesta sexta-feira (22), o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou para rejeitar o recuso do ex-presidente e foi acompanhado pelo ministro André Ramos Tavares.

Para Gonçalves, relator do caso, a defesa de Bolsonaro tenta “minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica”.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Jair Bolsonaro em Teresina

“A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento”, acrescentou.

No recurso, os advogados de Bolsonaro argumentam que o ex-presidente teve sua defesa cerceada e que algumas questões não foram devidamente discutidas durante o julgamento. A defesa também diz que a reunião com os embaixadores ocorreu antes do período eleitoral e que a punição mais adequada seria uma multa.

A defesa de Bolsonaro também pode acionar o Supremo Tribunal Federal, com o chamado recurso extraordinário. Neste caso, a estratégia seria questionar pontos da decisão do TSE que violariam a Constituição.