A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2628/2022, conhecido como "ECA Digital", estabelecendo regras inéditas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A votação foi marcada por um raro momento de união entre governo e oposição, com o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), relator da proposta, conduzindo um diálogo amplo e técnico com todas as bancadas que resultou em consenso em torno de uma pauta tratada como "do Brasil".
O substitutivo aprovado cria obrigações claras para plataformas digitais e fornecedores de serviços tecnológicos, incluindo ferramentas de controle parental para que pais e responsáveis gerenciem contas e privacidade dos filhos, mecanismos de verificação de idade e supervisão para reduzir exposição a conteúdos impróprios, além da proibição de direcionamento de publicidade e perfilamento de dados de crianças e adolescentes. As empresas também deverão apresentar relatórios periódicos de transparência e comunicar obrigatoriamente às autoridades quando houver indícios de crimes como exploração sexual infantil.
Para jogos eletrônicos, o relator estabeleceu balizas específicas para as "caixas de recompensa" (loot boxes), exigindo transparência nas probabilidades e vedando caixas "vazias", além de limitar vantagens desproporcionais pagas. No caso das redes sociais, contas de usuários até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável, com verificação de idade aprimorada e barreiras técnicas a conteúdos ilegais, nocivos ou inadequados.
O projeto estabelece cinco pilares fundamentais: design seguro por padrão, com produtos e serviços nascendo com proteções embutidas; privacidade em primeiro lugar, adotando modelo padrão mais protetivo para dados de menores; supervisão responsável através de controle parental efetivo; responsabilização com registros, relatórios e sanções proporcionais; e união política, demonstrada pela convergência de direita e esquerda em defesa da infância.
As penalidades previstas vão de advertência e multa até suspensão de atividades, conforme a gravidade das infrações. Aplicativos de monitoramento infantil precisarão garantir inviolabilidade de dados e usar linguagem adequada para informar crianças sobre o monitoramento, sempre respeitando direitos fundamentais como privacidade e liberdade de expressão.
As medidas passarão a valer um ano após a publicação da futura lei, período em que o Poder Executivo deverá regulamentar critérios e procedimentos operacionais, incluindo fiscalização e prazos de implementação. A regulamentação não poderá permitir vigilância massiva nem violação de direitos fundamentais.
Com a aprovação na Câmara, o projeto retorna ao Senado para a etapa final no Congresso Nacional. O ECA Digital representa um marco na legislação brasileira, sendo uma das primeiras iniciativas abrangentes do país para regular a proteção de menores no ambiente digital, seguindo tendências internacionais de países como Reino Unido e membros da União Europeia.