O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ) Teófilo Caetano negou o pedido do PT para determinar a exclusão de uma publicação da deputada federal Bia Kicis (PL-DF) que classificava o partido como “Partido dos Traficantes”. A decisão foi tomada após o recurso do partido contra a negativa da 3ª Vara Cível de Brasília.
Na avaliação do magistrado, a publicação não geraria um prejuízo imediato grave ou irreparável que justificasse a retirada do post. Ele destacou que a mensagem foi feita há quatro meses no X e que o impacto momentâneo do conteúdo já havia diminuído, considerando a natureza transitória dos temas nas redes sociais.
Segundo ele, o fato de o post ter alcançado trending topics à época não justifica sua exclusão imediata. O desembargador também apontou que eventuais danos à honra ou à imagem da sigla poderiam ser reparados posteriormente por meio de indenização ou outras medidas legais.
Ou seja, mesmo que o conteúdo cause algum efeito negativo, isso não seria irreversível, e a compensação poderia ser definida no julgamento do mérito da ação.