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Política

Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí julga pedido de suspeição de Desembargador

De acordo com o Procurador do INTERPI - Instituto de Terras do Piauí, Klebert Carvalho, que defende o Estado na citada ação, disse que o pedido não tem fundamento e faz parte de um

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarDesembargador Raimundo Eufrásio(Imagem:Divulgação)Desembargador Raimundo Eufrásio
O Desembargador Raimundo Eufrásio, que faz parte da 1ª Câmara Especializada Civil do TJ – Tribunal de Justiça do Piauí manifestou esta semana posicionamento contrario ao pedido de suspeição feito pelos advogados de uma das partes da ação que tramita no TJ sob o nº 3156/2009. De acordo com o Procurador do INTERPI – Instituto de Terras do Piauí, Klebert Carvalho, que defende o Estado do Piauí na citada ação, disse que o pedido não tem fundamento e faz parte de uma manobra dos advogados da outra parte para afastar o desembargador desta ação.

“O INTERPI ganhou na 1ª e 2ª instâncias. A parte ingressou com o recurso de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes e, quando do julgamento deste processo, foi dado o primeiro voto na sessão pelo Des./Relator, o novo, no caso o Des. Fernando Mendes. Então, o relator anterior, vencido, pediu vistas do processo. Na sessão em que foi dado continuidade ao julgamento, já 1 X 0 para o Estado, quando era para votar o Des. Raimundo Eufrásio, apareceu os advogados da empresa com uma petição, no mesmo dia, que requeria a suspeição do eminente Des. Raimundo Eufrásio”, explica Klebert.
Klebert disse que o processo encontra-se na fase em que o Des. Eufrásio vai dizer se acata ou não a suspeição. Indignado, ele disse ainda que conhece Eufrásio e que, para ele, é um homem incorruptível.

“É um homem da mais alta envergadura moral deste Estado. Tenho a felicidade de dizer que o conheço há muito tempo. Não tem nada que macule a sua honra. Além do mais, exerce as elevadas funções de presidente do Tribunal Eleitoral do Piauí. E, neste ano, tem um pleito estadual em andamento. Esta suspeição não tem fundamento. Trata de uma manobra para afastar o voto que, provavelmente, ia ser repetido, a favor do Estado e, com isso, julgar o processo no período eleitoral com a convocação de um novo desembargador para compor a Câmara”, disse ele.

Klebert enfatizou que o pedido de suspeição do Des. Eufrásio lhe causa espécie por que o art. 135 do Código de Processo Civil enumera os casos em que é possível a suspeição e não há nada que inclua aquele desembargador. “No inciso 1º: quando amigo intimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes; 2º caso: quando algumas das partes for credora ou devedora do Juiz, do seu cônjuge ou de parentes deste em linha reta ou colateral até o 3° grau; 3ª caso: quando for herdeiro presumido, donatário ou empregado de qualquer das partes”, relata.

Ele disse que nenhum destes momentos pode ser imputado a Eufrásio. “O 4º caso é: quando receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar algumas das partes a cerca do objeto da causa ou submistrar meios para atender às despesas do litígio; 5º e ultimo caso: quando interessado julgamento na causa em favor de qualquer uma das partes. Também não se aplica ao caso. Desta forma, tenho certeza de que essa manobra não vai prevalecer”, disse

“Agora, isso é muito sério e, extremamente dolorido para quem conhece o desembargador, num momento como este, de se colocar em dúvida a honorabilidade e a honra que presidirá as eleições deste ano no Piaui. Então, essas acusações merecem ser rechaçadas, reprimidas e, tenho certeza, de que a justiça não deve e não vai aceitar este tipo de manobra por que isto atenta, inclusive contra as instituições, principalmente, o Poder Judiciário do Piauí”, finaliza Klebert.

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