Fechar
GP1

Política

Assembléia Legislativa promulga Lei que regulariza rádios comunitárias no Piauí

Para o deputado Antônio Félix, a atual legislação que trata do tema é inconstitucional, já que fere o princípio federativo e o da livre expressão.

Imagem: José Saraiva / GP1Deputado Antônio Félix, autor do Projeto de Lei que regulamentou as Rádios Comunitárias no Piauí?(Imagem:José Saraiva / GP1)Deputado Antônio Félix, autor do Projeto de Lei que regulamentou as Rádios Comunitárias no Piauí
A Assembléia Legislativa do Piauí promulgou na tarde de ontem (12), a Lei que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias no Estado do Piauí. O Projeto de Lei é de autoria do deputado Antônio Félix (PPS). A Assembléia Legislativa, através de seu presidente, deputado Themístocles Filho (PMDB) promulgou a Lei das rádios comunitárias porque o governador Wilson Martins (PSB), perdeu o prazo legal de 15 dias úteis para sancionar a Lei, sendo que os deputados se uniram e decidiram fazer a promulgação da referida Lei. O deputado Antônio Félix informou ao Portal GP1, na tarde desta sexta-feira (13) que a Lei deverá ser divulgada no Diário Oficial do Estado do Piauí, até a próxima semana. Antônio Félix afirmou que após a divulgação da Lei, no Diário Oficial, a exploração do serviço de radiodifusão comunitária no Estado do Piauí, passa a ser de responsabilidade do próprio Estado do Piauí. A Lei dá ao Estado, o direito de conceder outorgas de rádio, pelo prazo de dez anos, para fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos.

Contrariando a norma federal que regulamenta o serviço de radcom (Lei 9.612/98), permitindo o financiamento apenas por apoio cultural, a nova Lei Estadual libera ainda a venda de espaço publicitário sob a forma de patrocínio, estabelecendo como prioridade da venda de anúncios os estabelecimentos comerciais "situados na área da comunidade atendida".

Antonio Félix, disse que a OAB/PI deu total apoio ao seu Projeto de Lei que agora virou Lei. As rádios comunitárias são aquelas que o serviço tem por objeto "a difusão sonora, com fins culturais, educacionais, filantrópicos, assistenciais e de prestação de serviço de utilidade pública, com vistas a: a) divulgar notícias e idéias, promover o debate de opiniões, ampliar informações culturais, de modo a manter a população bem informada; b) integrar a comunidade por meio do desenvolvimento do espírito de solidariedade e responsabilidade comunitária, do incentivo à participação em ações de utilidade pública e de assistência social; c) contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos jornalistas e radialistas e com o surgimento de novos valores nestes campos profissionais."

Para o deputado Antônio Félix, a atual legislação que trata do tema é inconstitucional, já que fere o princípio federativo e o da livre expressão. "A Constituição garante o direito de livre expressão, independentemente do meio pelo qual ele seja exercido. O caso das rádios e TVs só devem ser diferente quando estamos falando de redes nacionais, onde as transmissões ultrapassam os limites dos municípios e Estados de origem". Antonio Félix defende que a União não deve interferir de maneira alguma nos direitos individuais, como a liberdade de expressão, a não ser em casos que tais direitos firam o interesse público.

O autor do texto que inspirou o projeto paulistano foi o juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira, que também participou da produção de outros anteprojetos em São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Durante sua carreira de magistrado, Silveira deu centenas de liminares autorizando o funcionamento de rádios comunitárias. Há alguns anos, ele percorre diversas cidades por todo o Brasil defendendo a tese de que a legislação que regula as rádios comunitárias deve ser estadual e não federal, já que essas rádios têm transmissão restrita aos limites do município.

“Em um país onde 10% da população é composta por analfabetos funcionais, o rádio continua a ser um dos mais importantes veículos de informação e conscientização, graças a sua praticidade e preço baixo”, desabafa o deputado Antônio Félix.
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.