
Contrariando a norma federal que regulamenta o serviço de radcom (Lei 9.612/98), permitindo o financiamento apenas por apoio cultural, a nova Lei Estadual libera ainda a venda de espaço publicitário sob a forma de patrocínio, estabelecendo como prioridade da venda de anúncios os estabelecimentos comerciais "situados na área da comunidade atendida".
Antonio Félix, disse que a OAB/PI deu total apoio ao seu Projeto de Lei que agora virou Lei. As rádios comunitárias são aquelas que o serviço tem por objeto "a difusão sonora, com fins culturais, educacionais, filantrópicos, assistenciais e de prestação de serviço de utilidade pública, com vistas a: a) divulgar notícias e idéias, promover o debate de opiniões, ampliar informações culturais, de modo a manter a população bem informada; b) integrar a comunidade por meio do desenvolvimento do espírito de solidariedade e responsabilidade comunitária, do incentivo à participação em ações de utilidade pública e de assistência social; c) contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos jornalistas e radialistas e com o surgimento de novos valores nestes campos profissionais."
Para o deputado Antônio Félix, a atual legislação que trata do tema é inconstitucional, já que fere o princípio federativo e o da livre expressão. "A Constituição garante o direito de livre expressão, independentemente do meio pelo qual ele seja exercido. O caso das rádios e TVs só devem ser diferente quando estamos falando de redes nacionais, onde as transmissões ultrapassam os limites dos municípios e Estados de origem". Antonio Félix defende que a União não deve interferir de maneira alguma nos direitos individuais, como a liberdade de expressão, a não ser em casos que tais direitos firam o interesse público.
O autor do texto que inspirou o projeto paulistano foi o juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira, que também participou da produção de outros anteprojetos em São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Durante sua carreira de magistrado, Silveira deu centenas de liminares autorizando o funcionamento de rádios comunitárias. Há alguns anos, ele percorre diversas cidades por todo o Brasil defendendo a tese de que a legislação que regula as rádios comunitárias deve ser estadual e não federal, já que essas rádios têm transmissão restrita aos limites do município.
“Em um país onde 10% da população é composta por analfabetos funcionais, o rádio continua a ser um dos mais importantes veículos de informação e conscientização, graças a sua praticidade e preço baixo”, desabafa o deputado Antônio Félix.
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