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Política

TSE indefere registro de coligação que não respeitou cotas de candidaturas femininas

O advogado San Martin Linhares ingressou no Município de José de Freitas, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarMinistro do TSE, Arnaldo Versiani foi o relator do processo que indeferiu o registro coletivo da coligação(Imagem:Divulgação)Ministro do TSE, Arnaldo Versiani foi o relator do processo que indeferiu o registro coletivo da coligação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão da última terça-feira (6 de novembro de 2012), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que indeferiu o registro coletivo à coligação “Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social” (PRTB/PCdoB), da cidade de Jataúba-PE, por não ter observado os percentuais de candidatos por sexo exigidos em lei.

Dos 12 candidatos apresentados pela coligação às eleições municipais deste ano (2012), 11 eram do sexo masculino. No Município de José de Freitas-PI, está tramitando uma ação idêntica a que o TSE indeferiu o registro coletivo da coligação de Jataúba-PE, que concorreu as eleições de 2012, sem a cota de candidatos do sexo feminino que é exigido por Lei.

A Lei n° 12.034/2009, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

De acordo com o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, a Lei n° 12.034/2009 alterou a expressão “deverá reservar” por “preencherá”, o que significa que a distribuição dos percentuais entre os sexos é obrigatória e não facultativa. Segundo o relator Arnaldo Versiani, ao verificar que os percentuais não tinham sido observados, o juiz eleitoral chegou a determinar a realização de diligência para permitir que a coligação se adequasse à exigência legal, mas foi informado pelos representantes da coligação de que não havia mais mulheres interessadas em política na cidade, além da única candidata (Professora Cristina), por isso não adiantaria converter os autos em diligência.

Caso de José de Freitas-PI


Alegando fraude eleitoral, o advogado San Martin Linhares, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer que tem como presidente o petista Antônio da Silva Barros, ingressou na 24ª Zona Eleitoral, no Município de José de Freitas, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), requerendo a anulação do registro da chapa completa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo.

De acordo com a representação assinada pelo advogado San Martin e o petista Antônio da Silva Barras, a chapa foi registrada por meio de fraude em razão de vicio de consentimento, vicio de manifestação de vontade e teria concorrido à eleição descompleta, porque em razão da fraude teria sido suprida a exigência legal da cota por sexo. A AIJE em que estão sendo investigados 18 candidatos a vereadores foi dada entrada na Justiça Eleitoral de José de Freitas, por volta das 18h15min do dia 22 de setembro de 2012 com o número de protocolo 59036/2012.

Na ação é pedida a condenação da Coligação Por Um Novo Tempo, por meio de seus representantes legais, pela prática de fraude eleitoral, assim como sejam condenados o candidato a vereador João Lima e o ex-vereador Manoel da Laura, por crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público e da mesma forma pela prática dos verbos nucleares do artigo 41-A, da Lei 9.504/97, aplicando-lhes multa no valor de 50 mil UFIRs e a consequente cassação dos registros ou dos diplomas, além de aplicar nos dois (João Lima e Manoel da Laura) as sanções de inelegibilidade constantes no artigo 22 da Lei Complementar 64/90.

De acordo com a AIJE dada entrada na Justiça Eleitoral, pelo advogado San Martin Linhares, o candidato a vereador João Lima e o ex-vereador Manoel da Laura teriam sido os principais responsáveis pela fraude eleitoral, pois teriam oferecido empregos e aposentadoria para cometer o delito. Segundo San Martin, o candidato João Lima e o seu colega Manoel da Laura teriam praticado crimes previstos nos artigos 299 e 297 do Código Penal Brasileiro.

“Todos os atos praticados pela Coligação Por Um Novo Tempo por intermédio dos aliciantes João Lima e Manoel da Laura tiveram o único intento de preencher os cargos da cota feminina na razão de 30%, a fim de assegurar o verdadeiro interesse de registro da lista formada por candidatos do sexo masculino, que perfizeram a quantia de quinze pleiteantes”, relata na ação o advogado San Martin Linhares.  “Se havia quinze pretensos candidatos do sexo masculino, necessário seria apresentar sete nomes do sexo feminino para preencher o percentual exigido pelo parágrafo 3º do artigo 10, da Lei 9.504/97, com a finalidade de que todos pudessem sair candidatos, o que não ocorreu”, afirma o advogado San Martin.

O advogado San Martin anexou à AIJE, declarações de quatro eleitoras já prestadas na Justiça Eleitoral, quando confirmaram que não sabiam que eram candidatas a vereadoras e que em razão disso, pediram as suas desistências, que foram aceitas pelo juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos. Segundo o advogado da Coligação Vitória Que o Povo Quer, San Martin Linhares, o caso também foi denunciado na Superintendência da Polícia Federal no Piauí, onde está sendo investigado, por se tratar de um crime eleitoral, que é da competência da Polícia Federal.

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, marcou para a próxima terça-feira (13 de novembro de 2012), audiência em que serão ouvidas as testemunhas da ação em que é pedida a anulação da chapa completa dos candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, que concorreu as eleições de 7 de outubro de 2012, sem preencher todas as vagas de candidatos do sexo feminino, exigidas por Lei.

A coligação elegeu três vereadores, sendo eles José Luiz de Souza, mais conhecido por Professor Zé Luiz, que mesmo inelegível por ter sido condenado pelo TRE-PI, por compra de votos nas eleições de 2008, concorreu as eleições e se elegeu; Roberval Sinval de Moura Carvalho e Antônio da Costa Monteiro. Os três vereadores são do PSDC, o mesmo partido pelo qual foi eleito prefeito de José de Freitas-PI, no dia 7 de outubro de 2012, Josiel Batista da Costa. * Com informações do TSE

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