Fechar
GP1

Política

Tribunal de Contas da União retira multa aplicada ao ex-governador Wellington Dias

O ex-governador entrou com pedido de reexame e na sessão de 10 de abril de 2013, os ministros do TCU acataram os argumentos do relator do processo.

O Tribunal de Contas da União – TCU conheceu e deu provimento ao pedido de reexame feito pelo ex-governador Wellington Dias, multado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais ) pelo plenário através do acórdão nº307/2009 por manter recursos de obras de convênios federais na conta Única do Estado. Os ministros na sessão de 10 de abril de 2013 acataram os argumentos do relator Min. José Múcio Monteiro e anularam os itens que rejeitavam as justificativas do então governador Wellington Dias e aplicavam a multa. O plenário resolveu ainda dar ciência do acórdão, com relatório e voto, ao ex-governador e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Senador Wellington Dias(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Senador Wellington Dias

Entenda o caso

O ex- governador Wellington Dias foi multado, em 04 de março de 2009, pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) por manter recursos de obras de convênios federais na conta Única do Estado. O dinheiro transferido para a conta única pelo então governador Wellington Dias era proveniente de convênios entre Governo do Estado e DNOCS bem como Fundação Nacional de Saúde e Governo Estadual por meio da Secretaria de Infraestrutura e foram realizadas entre os dias 8 de agosto de 2007 e 14 de maio de 2008. No parecer, o relator Walton Alencar Rodrigues enfatizou que o governador descumpriu determinações daquela Corte de Contas Federal estabelecendo que recursos públicos federais decorrentes de convênios deveriam ser mantidos em conta específica.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.