O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Edvaldo Moura, admitiu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o acórdão que rejeitou denúncia contra o prefeito Moacir Gonçalves de Carvalho, conhecido “Dr.Moura”, prefeito do município de Inhuma-PI.
No julgamento a maioria dos juízes da Corte acompanharam o voto do juiz relator, Dioclécio Sousa da Silva, e julgaram pela improcedência da denúncia. Os juízes Francisco Hélio Camelo Ferreira e José Vidal de Freitas Filho votaram pelo recebimento da ação penal.
A ação será enviada para o Tribunal Superior Eleitoral para julgamento.
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Imagem: José Maria Barros/GP1Prefeito de Inhuma, Moacir Gonçalves de Carvalho
Dr. Moura foi acusado de cometer crime tipificado no art. 350 do Código Eleitoral (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais).No julgamento a maioria dos juízes da Corte acompanharam o voto do juiz relator, Dioclécio Sousa da Silva, e julgaram pela improcedência da denúncia. Os juízes Francisco Hélio Camelo Ferreira e José Vidal de Freitas Filho votaram pelo recebimento da ação penal.
A ação será enviada para o Tribunal Superior Eleitoral para julgamento.
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