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Picos - Piauí

Procurador pede improcedência de ação contra Padre Walmir

Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, se manifestou pelo desprovimento de recurso interposto pelo diretório do PP contra decisão em favor do prefeito de Picos, Padre W

Em decisão tomada no último dia 12 de dezembro, o Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva, se manifestou pelo desprovimento de recurso interposto pelo PP, contra decisão de primeira instância favorável ao prefeito reeleito de Picos, Padre José Walmir de Lima. 

No dia 14 de junho de 2016, o diretório municipal do Partido Progressista (PP), ingressou com uma representação na Justiça contra o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT). Na ação, os advogados da legenda acusam o gestor de propaganda eleitoral antecipada e de abuso do poder econômico. 

Como na Comarca de Picos a ação foi julgada improcedente, o diretório municipal do Partido Progressista (PP) interpôs um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pedindo a reformulação da sentença em primeira instância. 

  • Foto: José Maria BarrosPadre WalmirPadre Walmir

Na ação, o recorrente [PP] alega que o recorrido [Padre Walmir] praticou atos configurados como propaganda extemporânea, pois teria este realizado três eventos, nomeados pelo denunciante como: “Aniversário Pe. Walmir”, “Feijoada dos Amigos” e “Pré-candidatura Pe. Walmir”, nos quais supostamente fez clara  menção à futura candidatura e pediu voto explicitamente. 

Ao analisar a denúncia, o procurador regional eleitoral, Israel Santos, concluiu que as provas acostadas nos autos não são suficientes para apontar a prática de propaganda eleitoral extemporânea e nem de abuso do poder econômico por parte do recorrido [Padre Walmir]. 

Feito isso, o procurador regional eleitoral concluiu em decisão datada de 12 de dezembro de 2016. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo desprovimento do recurso, a fim de que seja mantida a sentença de fls. 211/218, na qual foi julgada improcedente a representação ajuizada em face de José Walmir de Lima, sob o entendimento de que ele não praticou propaganda eleitoral antecipada e não incorreu em abuso de poder econômico. 

No TRE o recurso interposto pelo diretório municipal do PP tem como relator o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo. A ação foi assinada pelos advogados Antônio José de Carvalho Júnior, Francisco Kléber Alves de Sousa, Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, Andréia de Araújo Silva e Thomázio Rocha Oliveira Lima. Na defesa do Padre Walmir estão Wildson de Almeida Oliveira Sousa e Jaciara Batista Gomes.

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