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Boa Hora - Piauí

TCE retira imputação do débito de R$ 127 mil de Antonio Coelho

Antônio Coelho havia ingressado com Pedido de Revisão da decisão que reprovou as contas de gestão, referente ao exercício de 2012, aplicou multa de 2.000 UFR-PI e imputou débito de R$ 127.466

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiram aceitar parcialmente recurso do ex-prefeito de Boa Hora, Antonio Coelho de Resende, e retiraram a imputação de débito no valor de R$ 127.466,52 por movimentações financeiras suspeitas.

Antônio Coelho havia ingressado com Pedido de Revisão da decisão que reprovou as contas de gestão, referente ao exercício de 2012, aplicou multa de 2.000 UFR-PI e imputou débito de R$ 127.466,52 mil. No julgamento foram analisadas irregularidades referentes ao envio extemporâneo de peças componentes da prestação de contas, ausência de licitações e contratos, pagamento pela conta "Caixa" superior ao limite legal e movimentações financeiras suspeitas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa ele afirmou que informou “por todos os meios possíveis perante essa Corte de Contas a correta aplicação dos recursos públicos. Sendo esse Pedido de Revisão a última via admitida por essa colenda Corte de Contas”.

Na decisão, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio afirmou que o ex-prefeito conseguiu sanar as falhas relacionadas às movimentações financeiras, mas as demais irregularidades não foram sanadas. Foi então retirado o débito, mas a reprovação das contas foi mantida, assim como a multa aplicada.

“Após análise dos argumentos, a DFAM considerou procedente a defesa apenas no ponto relativo a movimentações financeiras suspeitas. Ao confrontar as informações apresentadas com o sistema SAGRES, a DFAM relatou que foi suficiente para esclarecer as transferências. No entanto, quanto às demais ocorrências, a DFAM apontou que as mesmas não foram sanadas, prejudicaram o controle externo e não acrescentam fato novo em relação às irregularidades e que por isso não podem ser desconsideradas”, destacou. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de quarta-feira (11).

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