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Pau D' Arco - Piauí

Juíza suspende direitos políticos de ex-prefeitos de Pau D'Arco

A sentença da juíza de direito Andrea Parente Lobão Veras, da comarca de Altos, foi dada em 8 de outubro deste ano.

A juíza de direito Andrea Parente Lobão Veras, da comarca de Altos, condenou os ex-prefeitos de Pau D'Arco do Piauí, Expedito Marques Paiva e Fábio Soares Cesário em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 8 de outubro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, o Município de Pau D'Arco do Piauí manteve-se inadimplente com a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí no período de agosto a dezembro de 2008 e a prestação de contas do exercício de 2008, de responsabilidade de Expedito, bem como dos balancetes mensais e prestação de contas anual relativa ao exercício de 2009, além dos balancetes relativos aos meses de janeiro a março de 2010, de responsabilidade de Fábio.

Argumentou ainda que ocorreram saques vultosos em espécie da conta do FUNDEB da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco e que ambos oz ex-gestores praticaram uma série de irregularidades administrativas, gerindo as verbas municipais de maneira irresponsável e eximindo-se de prestar contas ao TCE das verbas recebidas.

Os ex-prefeitos apresentaram manifestação na qual alegam que os balancetes mensais e o balanço anual referente aos exercícios de 2008, 2009 e os meses de janeiro a março de 2010 foram apresentados, estando regular a situação do Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Em relação aos ex-prefeitos, o juiz concluiu que as várias irregularidades encontradas, associadas à reiterada conduta em apresentar as contas tardiamente por período superior a 200 dias em relação a cada balancete mensal e ao balanço geral, demonstram a má-fé dos então gestores.

Os ex-prefeitos então foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente a 5 (cinco) vezes a remuneração recebida como prefeito municipal, suspensão dos direitos políticos no prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de três anos, nos limites postos na fundamentação.

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