Fechar
GP1

Picos - Piauí

TRE-PI vai julgar recurso que pede cassação do prefeito de Picos

Em despacho dado hoje (24), o juiz Jose Wilson Ferreira de Araújo Júnior determinou a inclusão do processo em pauta de julgamento.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí vai julgar, em uma de suas próximas sessões, o Recurso Eleitoral interposto pela Coligação “Pra cuidar da nossa gente”, composta pelos partidos PP, PMB, PRP, PPS, PROS, PV, PHS, REDE e PR, encabeçada pelos candidatos derrotados Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB) que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, Edilson Alves de Carvalho (PTB).

  • Foto: GP1 TRE julga recurso interposto pelo Padre Walmir e Edilson CarvalhoTRE julga recurso interposto pelo Padre Walmir e Edilson Carvalho

Em despacho dado hoje (24), o juiz Jose Wilson Ferreira de Araújo Júnior determinou a inclusão do processo em pauta de julgamento. O parecer do Procurador Regional Eleitoral Patricio Noé da Fonseca é pelo desprovimento do recurso.

Entenda o caso

A ação de investigação judicial eleitoral - AIJE foi julgada improcedente pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa. Na denúncia, os advogados de Gil Paraibano (PP), alegam que Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB veicularam matérias em sítios eletrônicos enaltecendo suas qualidades e as ações de seu governo. Ao mesmo tempo, argumentam que foram veiculadas matérias depreciando a imagem do candidato a prefeito da coligação derrotada.

A sentença, dada em 16 de maio deste ano, foi prolatada após o magistrado analisar, em separado, as matérias/fatos trazidas por ambas às partes. O juiz entendeu que não há prova do abuso dos meios de comunicação por parte da campanha do prefeito Padre Walmir (PT) e do vice, Edilson Carvalho (PTB).

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.