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Monte Alegre do Piauí - Piauí

Juiz federal condena ex-prefeito Clézio Gomes a 3 anos de detenção

A sentença do juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, foi dada em 30 de outubro deste ano.

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva e o seu filho e ex-secretário de Finanças, Bruno Gomes da Silva por desvio de dinheiro público a 3 anos e seis meses de detenção cada um. A sentença foi dada em 30 de outubro deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Clézio e Bruno, consciente e voluntariamente, apropriaram-se de recursos federais repassados ao Município para execução do PNATE (exercícios de 2005 e 2006), prevaleceram-se dos cargos públicos e consignaram informações falsas em documentos relacionados à comprovação de despesas dos referidos PNATEs.

Os ex-gestores apresentaram defesa alegando a falta de justa causa para ação penal tendo em vista que não consta nos autos qualquer comprovação de que agiram de forma consciente para desviar recursos públicos em proveito próprio ou de terceiro, assim como para utilizar documentos falsos para justificar os gastos na prestação de contas. No mérito, negaram a existência de dolo de suas partes, de modo que não houve crime.

O MPF afirmou que a materialidade dos crimes está amplamente demonstrada através do acervo probatório colacionado aos autos, especialmente das provas testemunhais, todos se manifestando no sentido da existência de irregularidades graves na gestão dos recursos públicos federais em questão, não conseguindo frustrar a acusação a que lhes é imputada.

O juiz destacou que “há prova documental de que os valores foram creditados na conta do município e que foram sacados, mas justificados com documentos ideologicamente falsos utilizados para justificar despesas que não existiram. Houve, portanto, apropriação de recursos públicos”.

As penas privativas de liberdades foram substituídas por duas restritivas de direito, quais sejam: prestação pecuniária no valor correspondente a 30 salários mínimos para cada réu e prestação de serviços comunitário, à razão de uma hora por dia de condenação, considerando que se trata de medida de cunho pedagógico, compatível com a natureza da conduta e com o perfil cultural dos réus, que, inclusive, ocuparam cargos na gestão pública municipal.

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