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Cristino Castro - Piauí

Ex-prefeito João Falcão recorre de sentença da Justiça Federal

“Antes de ser absolvido nesse processo, que eu sei que vou ser absolvido, eu quero mostrar que não houve dolo, que eu não roubei o dinheiro", declarou o ex-prefeito.

O ex-prefeito de Cristino Castro, João Falcão Neto, procurou o GP1, na tarde desta segunda-feira (27) para falar sobre a matéria publicada, na sexta-feira (24), que trata da sua condenação na Justiça Federal. O ex-gestor foi condenado a 3 meses de detenção pelo juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, por atraso na prestação de contas de um convênio.

João Falcão disse que já recorreu da condenação e que houve outra sentença, na Justiça Federal, em que foi absolvido: “Eu já recorri e eu quero mostrar outra sentença igual a esse, de primeira instância, e que depois fui absolvido pela questão de mostrar que as contas foram aprovadas, infelizmente eu tenho esse defeito de desleixo e entregava, às vezes com atraso, a prestação de contas, isso me causou vários problemas”, declarou.

"Esse aqui é outro processo, do FNDE, do Ministério Público Federal contra mim, a mesma coisa, atraso. Eu prestei contas atrasadas, mas eu apresentei que foram aprovadas as contas e o juiz vai e 'absolvo João Falcão Neto'. Eu acredito nos meus advogados que disseram que eu serei absolvido, eu ainda tenho duas instâncias pra recorrer", relatou.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Entrevista João Falcão neto João Falcão Neto

O ex-prefeito afirmou ainda que não houve dolo: “Antes de ser absolvido nesse processo, que eu sei que vou ser absolvido, eu quero mostrar que não houve dolo, que eu não roubei o dinheiro, o juiz reconheceu, inclusive, que eu atingi até um percentual maior do que o dinheiro que eu recebi, as contas foram aprovadas pela Caixa Econômica, infelizmente, no meu julgamento onde eu tive o direito de fazer a minha defesa, a Caixa não tinha ainda aprovado as contas e quando ela aprovou eu já tinha sido condenado”.

"(...) e as conseguências, por sua vez. também não extrapolam a normatividade, mesmo porque restou provado que a obra foi parcialmente realizada, com execução em percentual superior ao valor liberado", diz trecho da sentença do juiz Jamyl de Jesus.

“Em momento nenhum o município ficou inadimplente em virtude desse convênio. Além de Deus eu confio na Justiça e eu sei que eu vou ser absolvido”, finalizou.

  • Foto: Divulgação/CaixaCaixa Econômica aprovou a prestação de contasCaixa Econômica aprovou a prestação de contas
  • Foto: Divulgação/Portal da TransparênciaMunicípio está adimplente com o convênioMunicípio está adimplente com o convênio

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