Fechar
GP1

Sebastião Leal - Piauí

TCE condena ex-prefeito Robert Freitas a devolver R$ 5 milhões

O acórdão é de 5 de outubro de 2016, mas só foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31) de março de 2017.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as contas de Gestão da Prefeitura de José de Freitas, do exercício financeiro de 2010, na administração do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas. O acórdão é de 5 de outubro de 2016, mas só foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31).

Entre as irregularidades constatadas estão: envio da prestação de contas mensal com média de atraso de 369 dias, não envio de peças componentes da prestação de contas (apenas 4 foram enviadas eletronicamente), ausência de processos licitatórios para despesas com locação de veículos (R$ 13.360,65) e com reforma de praça / cobertura de quadra de esporte (R$ 40.000,00), totalizando R$ 53.360,65, fragmentação de despesas totalizando R$ 171.931, 09.

  • Foto: Facebook/Robert FreitasEx-prefeito Robert de Almendra FreitasEx-prefeito Robert de Almendra Freitas

Ainda foram encontradas irregularidades na contratação de shows sem o processo de justificativa de preço, despesas com precatórios sem o envio da documentação legal, contratação de advogado, contador e assessoria sem o envio dos procedimentos adotados, dos contratos e das notas fiscais, despesa com aluguel de imóvel sem o envio do contrato, aquisição de materiais de construção e de peças para veículos sem especificação de sua destinação e ausência de retenção dos encargos previdenciários na folha de pagamento de pessoal.

A Corte de contas decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da decisão.

O ex-gestor ainda foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 5.352.790,12 sendo: R$ 5.337.952,93 pela ausência de prestação de contas de recursos recebidos; R$ 13.842,00 por ausência de interesse público na execução da despesa; R$ 995,46 referentes ao pagamento de juros e multas atinentes ao atraso na quitação da dívida com a Eletrobras nos termos da proposta do relator, o Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras.

Outro lado

Procurado pelo GP1, no início da tarde desta sexta-feira (31), o advogado Flávio Henrique Andrade Correia Lima, que fez a defesa do ex-prefeito no julgamento, informou que estava em viagem e que vai se manifestar posteriormente. O ex-prefeito Robert Freitas não foi localizado para comentar o acórdão.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.