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Coivaras - Piauí

Ex-prefeita Edimê Freitas tem recurso negado pelo TCE

Ela afirmou em sua defesa que as falhas encontradas não ensejam a reprovação e pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas.

O conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, no dia 15 de maio, negou pedido de Recurso de Reconsideração, interposto pela ex-prefeita de Coivaras, Edimê Oliveira Gomes Freitas, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

A ex-prefeita Edimê ingressou com recurso após o TCE apresentar parecer prévio pela reprovação das contas de governo referente ao exercício financeiro de 2014, após constatadas algumas irregularidades. Ela afirmou em sua defesa que as falhas encontradas não ensejam a reprovação e pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

“Inobstante a existência de alguns questionamentos, os mesmos não possuem o condão de macular as contas públicas apresentadas, até porque, em nenhum instante verifica-se a presença de dolo, má-fé, má aplicação ou desvio de recursos públicos. Nesse sentido, deve esta colenda corte, especificamente fundamentada no princípio da ampla defesa e do contraditório, proceder a nova análise dos pontos questionados, onde certamente restarão aprovadas as contas analisadas”, destacou Edimê em sua defesa.

Em decisão monocrática o conselheiro Kennedy Barros afirmou que o recurso não foi apresentado no prazo previsto e por isso decidiu não receber o pedido de modificação da decisão.

“Verifica-se que a petição recursal não atendeu ao prazo legal de 30 dias, conforme p revê o art. 152 da Lei Estadual nº 5.888/09 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí). Isto posto, nos termos do art. 410 do Regimento Interno desta Corte, não conheço o presente Recurso de Reconsideração, tendo em vista a inobservância de pressuposto legal de admissibilidade constante no art. 406, do RITCE/PI, consubstanciada na intempestividade do pedido interposto”, disse.

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