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Caracol - Piauí

TCE vai julgar prestação de contas do ex-prefeito Nilson Fonseca

O Procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, apresentou no dia 18 de abril, um parecer se manifestando pela reprovação das contas de governo e de gestão de Nilson

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (24) a prestação de contas de gestão e de governo da prefeitura de Caracol, referente ao exercício financeiro de 2014, na gestão do ex-prefeito Nilson Fonseca.

O Procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, apresentou no dia 18 de abril, um parecer se manifestando pela reprovação das contas de governo e de gestão de Nilson Fonseca, e pede a aplicação de multa, após constatadas algumas irregularidades.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Entre as falhas encontradas estão o descumprimento de norma cogente no ordenamento jurídico, ausência de peças, irregularidade de registro contábil, descumprimento do limite de despesa de pessoal, irregularidades em procedimentos de licitações, omissão no cumprimento de obrigações causadoras de perda patrimonial, entre outras coisas.

Em sua defesa Nilson Fonseca afirmou que “a prestação de contas se apresenta de forma regular, embora remanesçam algumas ressalvas, em face de dificuldades administrativas próprias de municípios de pequeno porte, as quais o gestor municipal vem se empenhando em superá-las, conforme se verifica pelos destaques positivos das contas apresentadas. Todos os limites constitucionais foram cumpridos”.

O ex-prefeito ainda destacou que não houve qualquer irregularidade na sua gestão que significasse o desvio de recursos públicos. “A Egrégia Corte de Contas no julgamento destas contas considere que em nenhum momento a DFAM constatou em sua análise qualquer indício de malversação de recursos públicos, demonstrando a honestidade, seriedade e zelo com que os gestores municipais administraram os recursos públicos que lhes foram repassados. Destaca-se a inexistência de dano ao erário, desvio de recursos públicos, infração a norma legal, ou seja, ausentes todas as hipóteses previstas regimentalmente como óbice à aprovação das contas prestadas perante esta Colenda Corte de Contas”, afirmou Nilson Fonseca.

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