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Curimatá - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito José Arlindo

A decisão do juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara de Corrente, é de 2 de junho deste ano.

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara de Corrente, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Curimatá José Arlindo da Silva Filho, José Batista Rodrigues dos Santos e Maria Moça Bandeira de Oliveira por improbidade administrativa. A decisão é de 2 de junho deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o ex-prefeito, durante o ano de 2009, deixou de prestar contas referentes aos recursos públicos federais repassados no exercício de 2008, pelo FNDE, ao Municipio de Curimatã e vinculados ao Programa para Alfabetização de Jovens e Adultos -Transferência direta –BRALF, bem como desviou os referidos recursos públicos em favor de José Batista Rodrigues dos Santos e Maria Moça Bandeira de Oliveira.

O município de Curimatá, por intermédio do então prefeito José Arlindo da Silva Filho, moveu uma representação em face da ex-prefeita do respectivo município por suposta omissão na prestação de contas dos recursos repassados no ano de 2008 pelo FNDE. Porém, durante a apuração dos fatos através do Inquérito Policial n° 154/2012, ficou constatado pelo próprio órgão federal que o prazo para a respectiva prestação de contas havia expirado em 31.10.2009, ou seja, durante o mandato de José Arlindo, o que demonstra que a obrigação de prestar contas estava sob a sua responsabilidade e assim sendo não o fez.

O MPF ainda legou que os recursos pendentes de prestação de contas foram de fato geridos durante o ano de 2009, já na administração do então prefeito José Arlindo e que, segundo informações constantes dos extratos bancários referentes à conta bancária do BRALF, no dia 11/12/2009 foi realizada uma ordem de pagamento de cheque em nome de Maria Moça Bandeira de Oliveira, no valor de R$ 12.219,10, tendo sido parte desse valor transferido em seguida, na mesma sessão de caixa da agência bancária, para a conta corrente de José Batista Rodrigues dos Santos.

O autor ainda faz questão de frisar que a demandada Maria Moça Bandeira de Oliveira teria sido contratada para prestar serviços de capacitação aos professores do Município de Curimatá, no âmbito do Programa BRALF, tendo tido como intermediário da contratação José Batista Rodrigues dos Santos o qual não possuía vínculo contratual algum com o referido município durante a gestão de José Arlindo.

José Arlindo e José Batista apresentaram defesa sustentando que José Batista e Maria Moça foram contratados para prestarem serviços de capacitação de professores e coordenadores para o Município de Curimatá e que receberam o pagamento devido pelo serviço realizado.

Afirmaram ainda que o cheque no valor de R$ 12.219,10 foi depositado em favor de Maria Moça Bandeira de Oliveira e que desse valor apenas R$ 4.000,00 foi depositado na conta de José Batista de Oliveira e que o valor referido foi também destinado ao pagamento de todas as despesas do programa, ficando este encargo sob a responsabilidade de Maria Moça Bandeira de Oliveira.

Por fim, eles declaram que, conforme resultado de consulta constante no sistema do FNDE, as contas referentes aos recursos do Programa BRALF foram devidamente prestadas pelo ex-prefeito, o que comprova que não houve omissão no seu dever de prestar contas tampouco desvio de recursos em proveito de terceiros.

Já Maria Moça alegou que não restou configurada nos autos a conduta ímproba praticada por ela, tendo em vista que o valor recebido correspondeu ao serviço prestado ao município, o que demonstra que não houve qualquer dano ao erário por parte da requerida ou apropriação indevida de verba pública.

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