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Campo Maior - Piauí

Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito Paulo Martins

"Cumpre destacar que a decisão judicial, foi baseada em informações não consolidadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí", afirmou o ex-gestor através de nota.

O juiz de direito Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara de Campo Maior, condenou o ex-prefeito do município Paulo Martins e o ex-controlador Geral do Município, Albino Lopes de Sousa Neto, em ação civil pública. A sentença é desta segunda-feira (26).

Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração na época por eles recebidas na qualidade de Prefeito do Municipal e Controlador e proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Paulo Martins Paulo Martins

Paulo Martins e Albino foram denunciados por ter realizado despesas com pessoal no ano de 2014 acima do limite legal estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000 LRF.

Segundo o Ministério Público do Estado, autor da denúncia, Albino Lopes, no exercício do cargo de Controlador Geral do Município, teria o dever legal de orientar e impedir Paulo Martins extrapolasse os gastos com pessoal, sendo que a omissão dolosa daquele teria contribuído para o desequilíbrio nas contas da Prefeitura. Sustentou ainda que os réus violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.

Em sua defesa, Paulo Martins alegou que editou o decreto n° 053/2014, o qual estabeleceu medidas para a contenção de gastos da Administração Pública Municipal. Além disso, sustentou que encaminhou projeto de lei dispondo sobre a instituição do Programa Bolsa Social, tendo como consequência a diminuição da folha de pagamento no que toca aos garis.

Já Albino por sua vez, arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial e, no mérito, aduziu que o excesso na folha de pagamentos se deu em virtude do grande número de aposentados e pensionistas do município.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (28), o ex-prefeito Paulo Martins afirmou, através de nota, que "a decisão judicial, foi baseada em informações não consolidadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí". O ex-gestor garantiu ainda que não está com os direitos políticos suspensos.

Confira a nota na íntegra

Quanto a decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, nos autos do processo n.0000956.38.2015.8.18.0026, que versa sobre Ação de Improbidade por descumprimento do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação as despesas de pessoal cumpre esclarecer. Primeiro, o Sr. Paulo Cesar de Sousa Martins não está com os direitos políticos suspensos! Segundo, cumpre destacar que a decisão judicial, foi baseada em informações não consolidadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estas demonstram o cumprimento dos limites da LRF, comprovando inclusive que após a verificação dos altos gastos de pessoal por parte o gestor, este adotou todas as medidas necessárias para a redução do índice, conforme se vê pelo relatório do próprio TCE/PI referente ao exercício financeiro de 2014:

Assim, entende-se que após a manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, apresentando tais dados consolidados, sanará quaisquer duvidas em relação a questão, não havendo qualquer fundamentação para a manutenção de tal sentença, já que comprovadamente não houve qualquer ato de improbidade por parte do ex-prefeito de Campo Maior.

  • Foto: Assessoria/Paulo MartinsDespesa de pessoal de Campo MaiorDespesa de pessoal de Campo Maior

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