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São Félix do Piauí - Piauí

TCE condena ex-prefeito Reginaldo do Simão a devolver R$ 870 mil

O julgamento aconteceu na sessão de 27 de junho deste ano e o relator foi o conselheiro Delano Carneiro.

  • Foto: DivulgaçãoReginaldo do SimãoReginaldo do Simão

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente contra o ex-prefeito de São Félix, Reginaldo Vieira de Moura, mais conhecido como Reginaldo do Simão e o condenou a devolver R$ 870.233,51. O julgamento aconteceu na sessão de 27 de junho deste ano.

A Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas e nos termos do voto do relator, o conselheiro Delano Carneiro pela procedência da denúncia.

Ficou decidido também pelas imputações de débito ao ex-prefeito nos valores de: R$ 78 mil referente à denúncia sobre a Construtora Tam Ltda; R$ 456.235,46 referente à denúncia sobre a empresa Brilhante Construtora Imob. e Inc. Ltda; R$ 55.101,05 referente à denúncia sobre a empresa Atlântica Empreendimentos Ltda; e R$ 280.897 referente à denúncia sobre a empresa Estillo Transportes e Locações Ltda.

Denúncia

Os vereadores denunciaram irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Reginaldo Vieira de Moura, nos exercícios de 2013 e 2014.

Foram apontadas irregularidades: a) na execução do convênio entre a Prefeitura e a Sudene para implantação de sistema de abastecimento d’água no valor de R$ 390 mil pela Construtora Tam Ltda; b) na execução da construção de escola com recursos do FNDE –Plano de Ação Articulada –PAR, no valor de R$ 987.657,40 pela Brilhante Construtora Imob e Isc. Ltda; c) direcionamento de processo licitatório para a empresa Planos Construções Ltda; d) não cumprimento do pagamento do piso aos professores municipais, determinado pelo MEC; e) pagamentos de serviços de fretes e locação de veículos para a empresa Estillo Transportes, sem que os serviços fossem realizados e a empresa dispusesse de estrutura suficiente para atender a Prefeitura Municipal; f) pagamentos por serviços não realizados à empresa Atlântica Empreendimento Ltda; g) manutenção de contratação de pessoal por meio de empresa, embora a Prefeitura Municipal tenha realizado concurso público no ano de 2012, por determinação do TCE, e o gestor não ter convocado nenhum aprovado no referido concurso e h) processos licitatórios cadastrados junto ao TCE, fora do prazo legal.

Defesa

Em relação ao item a) da denúncia, o ex-prefeito alegou, em sua defesa, que a TP nº 03/14 foi considerada deserta, fato que levou o Município a realizar o procedimento de dispensa.

Quanto ao item b), o ex-gestor encaminhou Relatório de Visita Técnica, constatando que a edificação estava com o andamento lento, devido a pequena quantidade de trabalhadores no local e com 34% de execução.

Reginaldo afirmou que a denúncia de pagamentos por serviços não realizados à empresa Atlântica Empreendimento Ltda trata de uma mentira, pois os denunciantes não comprovaram que os sistemas de abastecimento de água estão sem funcionar.

Sobre o item g), a defesa alegou que a contratação direta de alguns serviços foi necessária, em razão da inexistência de servidor efetivo para desempenhar a função e que o TCE possui jurisprudência em relação ao fato, por decidir com parecer de Regularidade com Ressalvas, município que efetuou contratação de servidores sem concurso público.

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