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Teresina - Piauí

TCE vai julgar pedido de inspeção na prefeitura de Teresina

O pedido de inspeção foi realizado pelo conselheiro do TCE, Alisson Felipe de Araújo,  no dia 20 de dezembro de 2017.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira, 1º de janeiro, um pedido de inspeção com o objetivo de verificar a regularidade dos incentivos fiscais concedidos pela prefeitura de Teresina, que tem como gestor Firmino Filho (PSDB).

O pedido de inspeção foi realizado pelo conselheiro do TCE, Alisson Felipe de Araújo, no dia 20 de dezembro de 2017. Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa é a procuradora do Ministério Público de Contas responsável pelo processo.

  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Conselheiro Alisson AraújoConselheiro Alisson Araújo

O conselheiro Alisson Araújo justifica a sua solicitação, afirmando que “compete ao Tribunal de Contas, por iniciativa própria ou por solicitação do poder legislativo, realizar a fiscalização nos órgãos e nas entidades sob sua jurisdição, e que, dentre os instrumentos de fiscalização, dispõe-se da inspeção como meio adequado para examinar a legalidade, legitimidade e economicidade de atos específicos praticados pela administração ou por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, determino a atuação de inspeção, nos termos do art. 180 do RI TCE-PI, com o fito de verificar a regularidade dos incentivos ficais concedidos pelo município de Teresina”.

Os incentivos fiscais são concedidos pela prefeitura de Teresina com o objetivo de atrair empresas e investidores, mas para isso são concedidos alguns benefícios. Sobre esse assunto, a prefeitura sancionou no dia 28 de setembro de 2017, uma lei complementar que altera o Código Tributário de Teresina, a política de incentivo fiscal do município e fixa alíquota mínima de 2% de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino FilhoFirmino Filho

A política de incentivos fiscais vai além do ISS, o IPTU também entra na lista de benefícios às empresas, sendo que nessa lei foi atrelado a criação de um novo tributo para empresas, que se baseia no porte e na localização dos estabelecimentos. Também houve redução ao incentivo fiscal dado às empresas de telemarketing da capital.

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