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São João da Varjota - Piauí

TCE determina envio de denúncia contra prefeito Hélio Neri ao TCU

O julgamento aconteceu no dia 3 de outubro e a relatora foi a conselheira Waltânia Alvarenga.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pelo envio de denúncia contra o prefeito de São João da Varjota, Hélio Neri Mendes Rêgo, para o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele é acusado de contratar médicos sem a realização de concurso público ou teste seletivo para prestação de serviço público de saúde neste ano. O julgamento aconteceu no dia 3 de outubro e a relatora foi a conselheira Waltânia Alvarenga.

O denunciante, José Francisco Pereira, informou que os recursos usados para os pagamentos de dois médicos são provenientes do Piso de Atenção Básica (PAB) Variável do SUS e outros recursos próprios.

A Segunda Câmara considerou que os recursos em análise são federais, cuja apreciação não se encontra no rol de competências da Corte de Contas e em concordância com manifestação do Ministério Público de Contas decidiu pelo não conhecimento da denúncia e pelo encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas da União em razão de terem sido constatadas as seguintes falhas: ausência de concurso público ou processo seletivo para a contratação de médicos e ausência de previsão expressa da carga horária dos serviços médicos.

Defesa

O prefeito apresentou defesa ao TCE em que afirmou que o denunciante mentiu ao apresentar as informações e que dois médicos do município, que tinham sido aprovados em concurso, haviam pedido licença para fazer residência médica, e que por isso a prefeitura precisou fazer novas contratações.

“A realização do concurso público não é viável, tendo em vista que já houve concurso público e foram efetivados dois médicos que estão licenciados para fazerem residência médica. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 41, assegura aos ocupantes de cargos públicos efetivos, desde que cumprido o estágio probatório de três anos, a estabilidade no serviço público. Isto significa dizer que os servidores públicos ocupantes de cargos públicos efetivos, uma vez estáveis, somente poderão ser desligados do serviço público a pedido ou diante do cometimento de falta grave que justifique a aplicação da pena de demissão, mediante processo administrativo em que lhe seja assegura a amplitude de defesa e o contraditório”, informou o prefeito.

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